Justiça condena ex-prefeita de Bayeux, PB, por sobrepreço na compra de cestas básicas durante a pandemia

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Luciene Gomes. Foto: Reprodução

Por g1 PB

A ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, foi condenada por ato de improbidade administrativa, na terça-feira (7). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que constatou o sobrepreço na aquisição de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontou um prejuízo de R$ 68.763,30 nas finanças públicas por conta da compra das cestas com um sobrepreço médio de 26,2%, o equivalente a R$ 13,90 de adicional por unidade.

Juntamente com a ex-prefeita, também foram condenados um ex-diretor de compras do município e uma empresa fornecedora.

Segundo o relator do caso, o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, a escolha da proposta mais cara não se trata de uma falha administrativa, e sim de uma decisão consciente. A decisão reconhece essa intenção de causar dano ao erário, já que a contratação foi realizada sem licitação e de forma limitada em 2020.

“Não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, destacou o relator.

Durante o voto, o relator também enfatizou que mesmo em situações excepcionais, como a pandemia, a administração pública continua obrigada a buscar a proposta mais econômica possível.

Pena prevista

Os três réus foram condenados pelo ato de improbidade administrativa, que representa dano aos cofres públicos. A condenação segue o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, e inclui as seguintes penalidades:

  • ressarcimento integral do dano, de forma solidária;
  • multa civil no valor equivalente ao prejuízo;
  • proibição de contratar com o poder público por seis anos;
  • suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos pelo mesmo período.

A decisão segue o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a exigir a comprovação de dolo, ou seja, a consciência do ato de improbidade para a condenação. Essa exigência foi definida a partir da alteração da Lei nº 14.230/2021.

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