Justiça derruba autorização de licença de habitação de prédio acima da altura permitida na orla de João Pessoa

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Orla de João Pessoa — Foto: Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da concessão da licença de habitação para prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A decisão da quarta-feira (6) foi proferida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Anteriormente, uma decisão de primeira instância havia concedido liminar obrigando a prefeitura da cidade a conceder a licença para o prédio.

A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho atendeu um pedido do Ministério Público das Paraíba (MPPB), que questinou a concessão do chamado ‘habite-se’ para a construção, por infringir legislações vigentes na capital paraibana.

Na decisão, o desembargador destaca que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam as normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.

Além disso, o desembargador pontuou também que a existência prévia do “habite-se” fora dos padrões de construção não é um argumento válido para concessão da licença ao prédio da Construtora Cobran (Brascon), com o empreendimento Way.

“Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, avaliou o desembargador.

O portal entrou em contato com o jurídico da construtora responsável pelo empreendimento em questão, que informou entender a decisão como “sem fundamentação necessária” e que vai entrar com recurso contra ela.

MP pediu recurso para derrubar a liminar anterior

O Ministério Público da Paraíba entrou com recurso da liminar proferida pela juíza uíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e que, na quarta-feira (6), foi derrubada pela decisão do Tribunal de Justiça do estado.

O Ministério Público afirmou que “permitir a concessão do ‘Habite-se’ por liminar é rasgar a Constituição do Estado, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”.

O agravo de instrumento foi protocolado pela promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, sendo avaliado por Oswaldo Trigueiro no TJPB. Outros pontos citados no documento são a argumentação municipal de que é “inverídica” a alegação da construtora de que o município teria atestado a correta execução da obra.

“Ainda que tivesse havido qualquer inércia do Poder Público, não deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, benéfico apenas ao autor do dano ambiental, em detrimento aos princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda coletividade”, ressaltou o MPPB.

Na decisão liminar anterior, a empresa Construtora Cobran (Brascon) alegou na ação que o empreendimento Way está pronto desde o fim de dezembro, restante apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa teria se negado a fornecer o ‘habite-se’.

De acordo com a construtora, a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio município.

No recurso, o MPPB alegou que o alvará de construção não dá direito a concessão da licença para habitação.

Construção fora da altura permitida

Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.

A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.

Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.

Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.

Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.

Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.

Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.

Outros quatro edifícios estão sendo investigados por terem sido construídos acima da altura permitida por essas legislações, na orla de João Pessoa.

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