Justiça proíbe que Domingos Brazão receba R$ 581 mil por férias em que ficou afastado do TCE

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Domingos Brazão - TV Globo/Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Domingos Brazão de receber R$ 581 mil referentes a 420 dias de férias acumuladas por um período em que ele não trabalhou.

A decisão da juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em caráter liminar, atende a uma ação protocolada pelo deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

Brazão ficou afastado da corte por determinação judicial em 2017, após ficar uma semana preso por suspeita de corrupção. Ele foi alvo da operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal (PF).

Mesmo assim, Brazão continuou recebendo salário e benefícios. Ele foi autorizado a retornar ao cargo em maio do ano passado. Atualmente, o conselheiro é apontado pela PF como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Pelas regras do tribunal, cada conselheiro tem direito a 60 dias de férias por ano. Agora, Brazão pode escolher entre tirar um ano e dois meses de férias ou R$ 581.400 —e optou pela segunda. A informação foi publicada no Diário Oficial.

Em sua decisão, a magistrada afirma que, segundo o estatuto dos servidores público, “é exigida a absolvição/inocência do servidor público [para o recebimentos dos benefício], o que ainda não ocorre, porque não se tem notícia do julgamento dos processos que culminaram no afastamento do conselheiro”.

O processo que afastou Brazão ainda está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, Tarcísio Motta pedia urgência pois afirmava que o conselheiro já começou a receber valores referentes a férias, “como atesta contracheque referente ao presente mês (03/2024) com a rubrica “DEV FÉRIAS TCE” no valor de R$ 25.059,94 sem desconto de IR [Imposto de Renda]”.

A decisão da juíza, proferida na segunda-feira (1º), determinou ainda a intimação do TCE com urgência, tendo em vista a proximidade da efetivação do pagamento, “sob pena de responsabilização criminal”.

“Defiro o pedido liminar para suspender todos os efeitos da decisão da Presidência do TCE-RJ […] que deferiu o pedido de Domingos Brazão de conversão em pecúnia do período de férias. Prazo para cumprimento: 24 horas, sob pena de responsabilização criminal do servidor responsável pelo cumprimento”, diz a determinação.

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