Justiça vai restringir entrada de imigrantes sem visto no Brasil, após PF apontar que país é usado como rota de tráfico de pessoas

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Foto Ilustrativa - Divulgação

O Ministério da Justiça informou que irá restringir, a partir da próxima segunda-feira (26/8), a entrada de imigrantes que não possuem visto de entrada no Brasil, em meio a denúncias de que o país tem sido usado como rota de organizações criminosas para tráfico de pessoas.

A determinação da pasta foi baseada em um relatório da Polícia Federal (PF).

No documento, a investigação aponta que a maioria dos imigrantes que pedem refúgio no Brasil não tem motivações que justifiquem a admissão como refugiados.

A maior parte dessas pessoas vem do Sul da Ásia e de países do continente africano, com objetivo de entrar ilegalmente nos Estados Unidos e no Canadá.

🔎De acordo com o Ministério da Justiça, refugiados são pessoas que deixam seus países de origem em razão de um temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a grave e generalizada violação de Direitos Humanos.

Novas regras

O secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, informou que quem entrar com um pedido de refúgio no Brasil terá que provar que está sendo perseguido no país de origem para ter autorização para ingressar em território brasileiro.

“O que vamos fazer: identificando viajantes que não possuem visto de entrada no território brasileiro e estão em trânsito para outros países, mas não há risco real de perseguição, essas pessoas serão inadmitidas para entrada no território brasileiro”, explica Uema.

Segundo ele, a inadmissão é um mecanismo na lei brasileira de imigração, sem ofensas às garantias internacionais que o Brasil aderiu do ponto de vista do refúgio.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, será assim:

A partir de segunda-feira, o imigrante que tem passagem comprada para outro país seguro, mas parou no Brasil por causa da conexão, terá que seguir viagem. O Brasil não tem visto de trânsito. Para as autoridades brasileiras, se o imigrante comprou passagem para outro país seguro, ele não queria pedir refúgio aqui no Brasil.

  • Como o passageiro terá perdido o voo, a companhia vai conceder a passagem de retorno para o país de origem ou para o destino final.
  • Está nova medida só vai valer para os imigrantes que chegam de países que o Brasil exige o visto. Ela não vai valer para os países que o Brasil não exige visto.
  • Sobre os 481 imigrantes que estão no Aeroporto Internacional de São Paulo: se solicitarem o refúgio, eles terão a concessão automática. A medida nova vale a partir de segunda-feira. O ministério montou uma força-tarefa para a concessão do refúgio.

Rota de imigração ilegal

De acordo com a PF, cidadãos de várias nacionalidades compram passagens para outros países sul-americanos, com conexão no Brasil, e não embarcam no segundo voo para o destino final.

Eles permanecem em território brasileiro e entram com um pedido de refúgio. A prática é conhecida informalmente como uma “lavagem de passaporte”.

Ainda de acordo com o relatório, a maioria quer permissão para entrar no Brasil e, em seguida, pegar um transporte até o Acre, cruzar a fronteira com o Peru, depois de seguir pela América Central até chegar aos Estados Unidos e Canadá.

Ao todo, 70% dos pedidos de refúgio são de cidadãos do Nepal, Vietnã e Índia.

Entre janeiro de 2023 e junho deste ano, mais de 8 mil imigrantes pediram refúgio no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Mas, somente 117 requerimentos continuam ativos no Sistema de Registro Nacional Migratório, ou seja, 1,41%. A maioria já deixou o país, ou permanece de maneira irregular.

“O Brasil está se transformando numa rota de contrabando de imigrantes e tráfico de pessoas operado por organizações criminosas. Então o nosso compromisso é interromper com essas rotas de tráfico”, frisa Uema.

Falta de acolhimento

A Defensoria Pública da União (DPU) acredita que a falta de exigência do visto de trânsito facilita o uso do Brasil como trajeto para esses criminosos.

O defensor João Chaves avalia que falta uma política brasileira voltada para o combate ao crime, mas que proteja as vítimas, que são imigrantes.

“Segundo a ONU, o contrabando de imigrantes é um assunto sério, mas deve ser combatido a partir dos Direitos Humanos. Ou seja, garantindo o direito da pessoa imigrante de tentar enfrentar o fenômeno pela repressão aos agentes que organizam o contrabando, os coiotes. Esse fenômeno de refúgios no Brasil é crescente, e vai exigir ao longo dos anos uma preparação do nosso país, principalmente nos aeroportos”, pondera.

ONGs criticam decisão

Representantes da Cáritas e outras ONGs que atuam em defesa de refugiados condenam a nova norma e alegam que ela pode atentar contra direitos de pessoas que precisam de acolhimento em outros países.

  • Eles dizem que, por mais que o prazo seja de 7 a 10 dias, as pessoas ficam “perdidas dentro do aeroporto” por mais tempo, até entender como e onde fazer a solicitação da documentação.
  • O decreto, segundo eles, passa por cima da decisão do Conare [Comitê Nacional para os Refugiados], que é, no Brasil, o órgão responsável por decidir ou não se essas pessoas têm o direito à solicitação de refúgio. O medo das entidades é que isso passe a ser feito dentro do aeroporto – infringindo a lei da migração e o estatuto de refúgio.
  • Dizer que essas pessoas não são refugiadas é muito drástico e grave, segundo eles. Os representantes questionam se a proposta, em vez de combater o tráfico humano, tenta combater a imigração.
  • Nesse momento, as pessoas que atendem aos migrantes são de empresas privadas e companhias aéreas. Elas não têm experiência com migrantes e talvez não estejam aptas em ajudar e agilizar o processo – ou até mesmo evitar mortes e doenças, como aconteceu recentemente.
  • A proposta seria que o posto humanizado pudesse atuar ali dentro dessa área restrita, até mesmo para apoiar na parte da documentação. A solicitação de refúgio no Brasil é toda em português – isso prejudica demais o processo e demora ainda mais no preenchimento.

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