“Os guardiões deverão ser capacitados pelos órgãos de segurança pública e possuir equipamentos necessários para imobilização do criminoso e comunicação imediata às delegacias de polícia, assim como abster-se da ação em caso de iminente risco à integridade física e à vida deste ou da vítima, atuando na comunicação do delito”, acrescenta o texto.
Segundo o projeto, o quadro dos “Guardiões da Segurança” deverá ser composto por pessoas de “variadas classes sociais, cor e sexo, sempre primando por ações pautadas pelo respeito aos direitos humanos, não obstante o necessário uso proporcional da força, como prevê a legislação penal”.
Por fim, o texto prevê que os “órgãos de segurança pública poderão capacitar os guardiões nas respectivas academias de artes marciais, mantido rígido protocolo a ser aplicado de forma linear nestes ambientes” e que o estado fica “autorizado a patrocinar serviços advocatícios aos Guardiões, se necessário”.
Em sua justificativa, o deputado diz que a proposta surgiu “diante da grave situação social decorrente de roubos generalizados à população fluminense, principalmente na cidade do Rio de Janeiro, praticados por criminosos, por vezes soltos pelo poder judiciário por diversas vezes”.
“O presente projeto de lei objetiva apoiar cidadãos, praticantes de artes marciais ou ex-agentes de segurança pública ou privada que desejarem ajudar na proteção de sua comunidade, estabelecendo parcerias, após a devida qualificação, para fortalecer a segurança pública, sem ‘abrir mão’ à necessária observância das normas penais e de direitos humanos vigentes”, justifica.
“Portanto, enquanto não se endurecem as Leis Penais e não se modificam as interpretações no Poder Judiciário, no sentido de que criminosos reincidentes não estejam livremente cometendo crimes contra os cidadãos, proponho a presente legislação aos meus pares, como medida complementar em nível estadual”, finaliza.
Especialista diz que projeto é inconstitucional
O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e segurança pública e presidente de honra do grupo Tortura Nunca Mais, critica a proposta e diz que o texto é inconstitucional.
Ele cita o inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
“[O projeto] Também contraria o Código Penal, que prevê como crime as atividades de milícias e grupos de extermínio. Uma lei estadual não pode contrariar legislação federal”, explica.
Segundo Castro Alves, “o poder público não pode patrocinar e apoiar atividades ilegais e inconstitucionais”. “Se fizer, os gestores públicos respondem por improbidade administrativa.”
“Esse tipo de proposta é oportunista e demagógica e visa criar polêmica para promover o parlamentar junto ao público de eleitores dele diante da grave crise de segurança pública”, comenta o especialista.
O advogado acrescenta que “a proposta pretende legalizar as milícias e instituir um verdadeiro ‘faroeste’, contribuindo ainda mais para a insegurança pública, já que as vítimas desses grupos provavelmente serão escolhidas pela cor, raça e classe social.”
Tramitação
A proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Caso passe em todos esses colegiados, deverá ser submetida a votação em plenário. Sendo aprovada, vai para o governador Cláudio Castro (PL), que pode sancionar ou não o texto.