Kassio cita Eduardo Bolsonaro por edital após 11 meses de busca em ação de Daniela Mercury

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Eduardo Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse citado por edital “para que apresente resposta à queixa-crime” movida contra ele por Daniela Mercury.

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF – Adriano Machado – 30.ago.22/Reuters

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Nunes Marques tomou a decisão depois de 11 meses em que o oficial de Justiça designado para entregar a notificação saiu em busca do parlamentar —sem jamais encontrá-lo.

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O oficial Fernando de Sousa Vale relata que foi quatro vezes ao gabinete de Eduardo Bolsonaro, telefonou para o local outras seis vezes e fez “diversos contatos via aplicativo WhatsApp do parlamentar, porém sem êxito nenhum”. Ele tentou também contato por email.

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A defesa da cantora, liderada pelos advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, passou então a apresentar petições para que Kassio Nunes notificasse Bolsonaro por edital.

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Daniela Mercury decidiu mover uma ação por crime contra a honra depois que Eduardo Bolsonaro divulgou um vídeo editado de um show dela de 2018, distorcendo falas como se a cantora dissesse que Jesus era gay. Na verdade, ela se referia a Renato Russo, da banda Legião Urbana, que morreu em 1996.

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Daniela protestava contra a censura da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, em que a história de Jesus foi recriada com interpretação da artista transexual Renata Carvalho. Ao entoar versos de uma canção da Legião Urbana, ela falou: “Meu amigo Renato Russo… era gay, gay, muito gay. Muito bicha. Muito viado, sim”.

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O vídeo compartilhado por Eduardo Bolsonaro com as falas distorcidas teve mais de 1 milhão de visualizações no TikTok. Ele depois apagou a publicação.

Leia, abaixo, o relato do oficial de Justiça sobre os esforços infrutíferos para citar Eduardo Bolsonaro:

Certifico e dou fé que deixei de notificar o deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro pelos motives abaixo expostos:

1) O mandado chegou para este Oficial dia 19/6/23. A partir desse momento, nos dias posteriores, seis ligações telefônicas foram efetuadas para o gabinete do Deputado para agendamento da coleta de assinatura, porem todas infrutíferas;

2) Dia 20/6 as 16h35 compareceu-se ao gabinete 579 anexo III da Câmara dos Deputados para notificação do parlamentar, todavia o deputado encontrava-se no Senado Federal, participando da CPMI do dia 8/1 sem previsão de retomo;

3) No mesmo dia 20/6 este auxiliar da Justiça retomou ao gabinete do parlamentar às 18h30, porem o deputado lá ainda não se encontrava, conforme informação da assessora Barbara;

4) Dia 22/6 às 9h30, compareceu-se novamente ao gabinete do deputado. O assessor parlamentar Broeto informou que o deputado encontrava-se novamente na CPMI do dia 8/1 e que de lá viajaria direto para São Paulo;

5) Diante disso, este oficial tentou ir até a CPMI no Senado Federal, todavia fora impedido de entrar pelos policiais legislativos (Fernando e outros), sob o argumento de que a CPMI era bastante restrita não sendo possível o acesso de transeuntes, inclusive de oficiais de justiça. Ato continuo, conseguiu-se manter contato com o policial legislativo Everardo, que conversou pessoalmente com o deputado Eduardo Bolsonaro agendando a coleta de assinatura para o dia 27/6 pela manhã;

6) No dia 27/6 às 10h, compareci novamente ao gabinete do parlamentar, todavia seus assessores informaram que o deputado encontrava-se novamente na CPMI do dia 8/1, sem previsão de retomo;

7) Foi mantido ainda diversos contatos via aplicativo WhatsApp do parlamentar, porém sem êxito nenhum. Vários emails também foram encaminhados ao endereço eletrônico fornecido no corpo do mandado (dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br) para novos agendamentos, porém sem resposta nenhuma; Diante disso, e em face do disposto no artigo 6° da resolução 391/2009, devolvo o referido mandado para as providencias que se entender pertinentes.

Brasília-DF, 27 de junho de 2023

Fernando de Sousa Vale
Oficial de Justiça Avaliador Federal

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