Lava Jato: Toffoli suspende processo de suspeição contra o juiz Appio

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Juiz Federal Eduardo Appio. Foto: Divulgação JFPR

por Mariana Andrade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, na terça-feira (19/9), o processo administrativo contra o juiz Eduardo Appio (foto em destaque), conhecido por ter integrado a turma que conduziu a Operação Lava Jato.

Toffoli também anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que declarou a suspeição de Appio para atuar à frente dos processos da Lava Jato. Para o magistrado, a medida foi “ilegalmente exarada” pelo tribunal.

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz o ofício de Toffoli.

Toffoli não determinou que Appio volte a despachar na 13ª Vara Federal de Curitiba, decisão que dependerá de análise do caso pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A defesa de Appio acionou o STF na tentativa de o juiz retomar as atividades nos processos da Lava Jato.

Investigado por ameaças

Eduardo Appio está afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba desde 22 de maio, quando a Corte Especial Administrativa do TRF-4 levou em consideração um processo presente na Corregedoria Regional que investiga responsabilidade do juiz sobre o acesso a um número de telefone supostamente utilizado para ameaçar um desembargador federal.

De acordo com o ministro do Supremo, os fatos e as condutas de Appio não estão no rol do artigo 254 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz trecho do documento assinado por Toffoli.

“Erro histórico”

Um dia depois de o ministro Dias Toffoli anular todas as provas das delações da Odebrecht no caso da Lava Jato, e considerar a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um “erro histórico”, o TRF-4 anulou todas as decisões do juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, relacionadas à operação.

Na decisão de 6 de setembro, o ministro pontuou que “determinados agentes públicos” que visavam “à conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”, completou Toffoli.

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