Lei cria programa de permanência com auxílio financeiro para universitários na Paraíba

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Estudante preenche anotações em caderno — Foto: Reprodução/RBS TV

Foi sancionada na terça-feira (15) uma nova lei que cria o programa “Casa do Estudante – Bolsa Permanência”, voltado a oferecer auxílio financeiro mensal a alunos do ensino superior matriculados em universidades públicas da Paraíba.

A iniciativa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES). No entanto, o valor da bolsa mensal não foi definido na lei.

Para ter direito ao benefício, o estudante deverá comprovar que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Alunos estrangeiros também poderão ser contemplados, desde que atendam aos critérios exigidos. A bolsa não poderá ser acumulada com outros auxílios de permanência.

A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital público. Entre os requisitos estão: estar regularmente matriculado e frequentando o curso, apresentar bom rendimento acadêmico, que será comprovado por histórico escolar e declaração da instituição, e não possuir vínculo empregatício.

O programa também alcança estudantes que já são atendidos por políticas públicas ou recebem apoio de instituições privadas de ensino superior no estado.

Além do auxílio financeiro, a legislação prevê medidas para promover a permanência dos alunos na universidade e facilitar sua entrada no mercado de trabalho. A secretaria poderá estabelecer parcerias com empresas para oferta de estágios remunerados, desenvolver ações de extensão que integrem os bolsistas à comunidade e apoiar projetos com foco na resolução de problemas sociais.

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