Lei do Gabarito: o que muda após decisão do TJPB que valida legislação de uso do solo, em João Pessoa

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Foto: Reprodução

Um imbróglio judicial envolvendo duas legislações diferentes ganhou mais um capítulo após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reverteu a inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em João Pessoa. No processo, o tribunal manteve inválido um artigo da medida que modificava entendimento da Lei do Gabarito, que fixa a altura máxima para prédios na região de orla.

Em dezembro do ano passado, aconteceu de maneira integral a derrubada da regulamentação, o que gerou insatisfação entre classes da construção civil na cidade. Trabalhadores e representantes da construção civil protestaram contra a decisão. Eles argumentam que os empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também seriam afetados pela derrubada completa da lei.

Após a nova decisão, o portal separou as principais informações de como fica a Lei do Gabarito e a concessão de alvarás e licenças de habitação para novas construções na cidade.

Imbróglio judicial

O imbróglio começou ainda em 2024 quando a Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.

Essa legislação é contestada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumenta que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana e também a própria constituição estadual, estabelecendo construções mais baixas próximo à beira-mar.

Com base nessa divergência entre a lei que flexibilizava os limites de altura das construções na orla de João Pessoa e, também na constituição estadual e de outras regulações que tratam sobre proteção ambiental, diversas construções foram judicializadas por não atender os critérios de limites nas faixas próximas a linha da praia. Esse fenômeno aconteceu em outras cidades também, em construções em Cabedelo.

Em dezembro de 2025, o TJ declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de João Pessoa. Os desembargadores consideraram a existência de vícios formais e materiais e derrubaram a legislação. Houve recurso por parte da Prefeitura de João Pessoa e o último julgamento analisou os embargos de declaração, um tipo de recurso judicial, que pedia a revisão da medida.

Devido a esta mudança, agora, a LUOS em geral passa a voltar a vigorar, enquanto apenas o artigo que flexibilizava as alturas de prédios próximos as regiões beira-mar está declarado insconstitucional.

Como fica a situação dos alvarás e licenças para habitação

De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplan-JP), todos os serviços que têm alguma relação com a LUOS, inclusive a emissão de alvarás para construção de prédios novos, e também a concessão de licença habitação para moradias prediais, deveriam ser retomados após sofrerem a interrupção por conta da derrubada integral da lei em dezembro.

Conforme a secretaria, os serviços tinham expectativa de retorno desde a quinta-feira (22), depois da decisão favorável do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na prática, anteriormente, entre o período de derrubada da LUOS e o período em que o TJPB derrubou a inconstitucionalidade da lei, a prefeitura ficou sem conseguir emitir tantos os alvarás para construção quanto as licenças de habitação.

O julgamento

No julgamento que trouxe a validade de volta da LUOS, o placar ficou definido em 7 votos a 6, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo mudar o entendimento. No primeiro julgamento, ele havia se posicionado pela inconstitucionalidade total da lei, mas passou a defender que apenas o artigo que flexibiliza o gabarito na orla deveria ser considerado inválido. A mudança foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.

O relator, desembargador Carlos Beltrão, manteve o entendimento pela derrubada da lei e sugeriu prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos, exceto os relacionados à orla. A proposta não prevaleceu.

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