Lei que garante acompanhantes para mulheres em procedimentos médicos que envolvam sedação é sancionada, na PB

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Foto: Divulgação/Ascom

Desde sábado (11/5), em todo o estado da Paraíba, hospitais e clínicas, tanto públicos quanto privados, deverão disponibilizar uma funcionária feminina para acompanhar procedimentos médicos que envolvam a sedação total ou parcial de pacientes mulheres. A Lei 13.218/2024, de autoria da deputada Francisca Motta, foi publicada no sábado (11/5), no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a matéria, momento antes do procedimento médico, a paciente deverá indicar à triagem do estabelecimento de saúde quem poderá acompanhá-la, se ela desejar. A(o) acompanhante deverá ser maior de idade e não precisará necessariamente de vínculo familiar para acompanhar o procedimento.

A regra visa assegurar e preservar a integridade das pacientes durante momentos de vulnerabilidade.

Ainda segundo a Lei, caso a mulher não disponha de acompanhante, ficam os estabelecimentos da rede pública e privada de saúde do Estado da Paraíba incumbidos de disponibilizarem servidor do sexo feminino para acompanhamento em procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial de paciente mulher.

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