Lei que proíbe venda de carne pré-moída em João Pessoa é inconstitucional, diz TJPB
Carne moída. Foto: Getty
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.851/2016 do Município de João Pessoa. A legislação em questão proibia a venda de carne previamente moída em hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares situados na cidade.
A ação foi apresentada pela Associação de Supermercados da Paraíba, que alegou que o tema regulamentado pela lei não era de interesse local, já que a proibição abordava a produção, comercialização e consumo de um produto alimentício. Consequentemente, a lei só poderia ter sido estabelecida por iniciativa estadual ou federal.
O desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo, argumentou que a Lei municipal extrapolou a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação à regulamentação sobre questões relacionadas ao consumo e à proteção da saúde.
Segundo o relator, “é inconstitucional uma lei municipal que, no exercício da competência legislativa concorrente, se utiliza do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações de um texto normativo de alcance nacional e estadual, a menos que o interesse local seja claramente comprovado”.
por t5