Lula sanciona Política Nacional de Cuidado às Pessoas com Alzheimer e outras demências

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Pedro Ladeira - 28 mar. 2024/Folhapress

O presidente Lula sancionou na terça-feira (4), o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e aguardava a sanção presidencial. O PL 4.364 define o conceito de demência e determina prioridades no tratamento das doenças.

A ABRAz (Associação Brasileira de Alzheimer), uma das associações mobilizadas em apoio ao projeto, acredita que a aprovação é um avanço, mas sinaliza para a necessidade de criação de uma comissão interministerial para desenvolver diretrizes de um Plano Nacional em Demência.

“A expectativa é que o Brasil venha a implementar com brevidade um Plano Nacional de Demências, inaugurando uma nova fase no cuidado e na dignidade das pessoas que convivem com essas condições”, afirma Walquiria Alves, coordenadora do grupo de trabalho de políticas públicas e controle social da ABRAz.

Entre as prioridades estabelecidas na Política, estão o apoio à Atenção Primária à Saúde, capacitação dos profissionais da área, observação das orientações de entidades internacionais sobre o tema, abordagens interdisciplinares nos tratamentos, entre outras.

A Política diz ainda que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para o Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.

“A lei não apenas melhora o diagnóstico e o tratamento, mas também fortalece o suporte aos cuidadores não profissionais, que são vitais no contexto de saúde atual”, detalha a presidente da ABRAz, Celene Pinheiro.

Nesta cooperação, está incluso o compartilhamento de dados e informações, o financiamento e o apoio a fundos internacionais de pesquisa e inovação voltados ao diagnóstico e ao tratamento.

A Lei traz diretrizes discutidas pela sociedade civil e alinhadas com as recomendações de governança e evidências cientificas da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da ADI (Alzheimer’s Disease International).

 

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