Para Alessandro Vieira, o julgamento do STF inviabiliza a votação do projeto em tramitação no Senado. “Vou sentir o clima da semana que vem, mas acredito que, com o julgamento, o relator vai buscar outra forma para a proposta”, afirmou.
A AGU e os Povos Indígenas analisaram a tese da indenização prévia como inconstitucional. A justificativa é que a Constituição prevê indenização quando há dano jurídico efetivo e que, no texto constitucional, não há previsão de “indenização presumida”.
Nele, AGU e ministério também argumentam que o processo de indenização feito junto com a demarcação de terras cria dificuldades ao poder público porque força uma “discricionariedade do ato de reconhecimento da tradicionalidade da terra não compatível com o regime de terras indígenas”.
Com o texto da proposta apresentada por Vieira, a intenção é negociar pela substituição do projeto relatado pelo senador Marcos Rogerio (PL-RO). O ministério acredita que além do marco temporal, os penduricalhos da atual proposta podem ferir diversos direitos dos indígenas, permitindo garimpo nas comunidades e contato com indígenas isolados de forma forçada.
O projeto entrou na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas foi retirada. O relator pretende pautar o texto novamente na próxima semana. Na quinta-feira (21), após o resultado do julgamento, Rogerio divulgou uma nota afirmando que o projeto segue em tramitação.
Para a pasta, com o substitutivo, o Legislativo poderia se antecipar ao STF ao propor uma regulamentação da indenização. O projeto de lei regulamenta o artigo 231 da Constituição que aborda o reconhecimento, a demarcação, uso e a gestão de terras indígenas.
A proposta afirma que a indenização deve ser feita apartada do processo de demarcação de terras indígenas e ainda que o montante deve ser pago pelo ente público que entregou o título da terra, seja União, Estado ou município.
O projeto apresentado veda a indenização para pessoa ou empresa envolvidas em conflito fundiário. Sobre as atividades econômicas, a proposta afirma que a exploração é facultada à comunidade indígena, e que as terras não podem ser arrendadas ou negociadas juridicamente.