Ministros brasileiros autorizam reclamação contra EUA na OMC por tarifas; início da ação depende de Lula
Sede da OMC (Organização Mundial do Comércio) em Genebra - Fabrice Coffrini - 12.fev.2024/AFP
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) bateu o martelo internamente e deu aval para que o Brasil acione os Estados Unidos na OMC (Organização Mundial do Comércio), em reação às tarifas estabelecidas por Donald Trump.
A decisão foi anunciada na segunda-feira (4) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo ele, a decisão sobre quando a ação será protocolada na OMC será tomada pelo presidente Lula.
A autorização foi dada pelo Conselho Estratégico da Câmara de Comércio, presidido por Alckmin e composto também por membros como Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento) e Alexandre Silveira (Minas e Energia).
“O conselho de ministros da Camex [Câmara de Comércio Exterior] aprovou o Brasil a entrar com a consulta na OMC. O presidente Lula, agora, vai decidir como fazê-lo e quando fazê-lo”, disse.
Questionado sobre qual a vantagem para o Brasil de recorrer à OMC, Alckmin reiterou a defesa ao livre comércio e ao multilateralismo. Ele também mencionou os acordos assinados pelo Mercosul com Singapura, União Europeia e Efta –bloco econômico formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
A escolha dos ministros dá autorização para que o Itamaraty peça a chamada consulta, etapa inicial do sistema de resolução de controvérsias da OMC. Por meio desse procedimento, o reclamante solicita a outro informações sobre as práticas alegadamente anticomerciais e requer modificações das medidas.
De acordo com o governo brasileiro, as tarifas são inconsistentes com diversas obrigações na OMC, entre as quais a chamada cláusula da Nação Mais Favorecida e o teto tarifário consolidado pelos americanos na Organização.
“Ao se distanciar dos compromissos multissetoriais característicos da OMC, a medida desestabiliza o equilíbrio construído ao longo de décadas de negociações multilaterais e representa sério risco à arquitetura internacional de comércio”, afirma.
Os EUA, porém, precisam aceitar o pedido para o início das conversas. Se as consultas não resolverem a disputa em 60 dias após o recebimento do pedido, o demandante pode pedir a instauração de uma segunda etapa: o estabelecimento de um painel.
Os painéis são formados por três membros, escolhidos de comum acordo pelas partes. Os dois países apresentam petições escritas e participam de audiências. O painel emite um relatório sobre as medidas em contestação e sua compatibilidade com acordos da OMC.
O prazo teórico para a apresentação desse relatório é de até seis meses, prorrogáveis por mais três. Na prática, no entanto, a fase de painel tem durado cerca de 12 meses –a não ser em casos de maior complexidade, que podem se arrastar por até cinco anos.
O país derrotado no relatório do painel pode entrar com recurso, dando início a uma terceira e última etapa: uma contestação no Órgão de Apelação. O colegiado pode manter, modificar ou reverter as conclusões de um painel e a decisão é de implementação obrigatória pelos países-membros, devido a compromissos assumidos com a OMC por meio de suas respectivas legislações.
O problema é que essa última instância está paralisada desde 2019 graças aos EUA. Trump anunciou em agosto de 2017 (durante seu primeiro mandato) que não fecharia acordo para preencher as vagas do colegiado.
Com isso, até hoje mais de 20 decisões de painéis na OMC foram apeladas “no vácuo”. Isso significa que a instituição não pode tomar decisões finais caso um país conteste resultados de instâncias anteriores.
Entenda as fases de resolução de controvérsias na OMC
- Consultas: fase inicial, em que a parte demandante solicita a outra informações sobre práticas comerciais e requer modificações seguindo as regras da OMC. A parte demandada tem 10 dias para responder. Sem uma solução em 60 dias, quem reclama pode pedir o estabelecimento de um painel
- Painel: são constituídos por três membros, escolhidos de comum acordo pelas partes. Os países apresentam petições escritas e participam de audiências. Ao final, o colegiado emite um relatório. Em teoria, o prazo é de 6 meses, prorrogáveis por mais 3. Na prática, tem durado cerca de 12 meses, mas pode durar até 5 anos em casos de maior complexidade
- Órgão de Apelação: caso discorde do relatório, o país pode contestá-lo no colegiado final da OMC, que revisa o documento. De 7 membros, 3 participam de cada controvérsia. As decisões precisam ser seguidas pelos países. No entanto, o órgão está sem quórum devido aos EUA e qualquer apelação iria para o “vácuo”.