Moraes concede liberdade condicional ao ex-deputado Daniel Silveira
Silveira deverá cumprir o resto da pena em liberdade condicional e usar tornozeleira eletrônica. O ex-deputado ainda tem 5 anos e 9 meses para cumprir. Também foi aplicada uma multa, que em valores atualizados podem valer mais de R$ 247,1 mil.
O ex-deputado segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas ou participar de cerimônias. Silveira ainda precisa comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura. Caso as condições sejam desrespeitadas, o ex-deputado voltará à prisão.
Na decisão, Moraes acatou o pedido da defesa de Silveira. Os advogados alegaram que mais de ⅓ da pena já foi cumprida e que o ex-deputado tem apresentado “excelente conduta” na prisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao pedido da defesa na quinta-feira (19).
Em outubro de 2024, Moraes já tinha autorizado a ida de Silveira para o regime semiaberto por cumprir todos os requisitos para a progressão de regime.
Condenação
A condenação de Silveira refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo.
No vídeo, ele fez uso de palavrões contra os magistrados e acusou alguns de receberem dinheiro por decisões. Ele foi preso em flagrante por ordem de Alexandre de Moraes.
Em março de 2021, Silveira foi para prisão domiciliar e, em novembro, Moraes revogou a medida e impôs a obrigação das cautelares, como a vedação de usar redes sociais.
Pelo caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia ao STF contra Silveira.
Tornado réu, ele foi a julgamento pela Corte em 20 de abril, tendo sido condenado por placar de 10 a 1. Nunes Marques votou pela absolvição, e André Mendonça, por uma pena menor. Nove magistrados votaram pela pena de oito anos e nove meses de prisão.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto da graça constitucional, concedendo perdão a Silveira.
O STF depois derrubou o perdão, considerando a medida inconstitucional.