Moraes envia para julgamento no plenário ação que questiona limites para acordos de delação
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, acompanha os interrogatório dos réus da trama golpista de 2022 na Primeira Turma da corte - Pedro Ladeira - 10.jun.2025/Folhapress
Por Márcio Falcão, Ana Flávia Castro, Camila Bomfim, TV Globo, g1 e GloboNews
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da Corte para julgamento, nesta quarta-feira (8), uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona limites para acordos de delação premiada.
A ação foi apresentada pelo partido em 2021 e quer delimitar constitucionalmente a aplicação do mecanismo. Ou seja, a partir da discussão, os ministros podem estabelecer regras ou restrições para acordos desse tipo.
Moraes é relator do caso e liberou o processo para que o presidente da Corte, Edson Fachin, marque uma data para julgamento presencial com manifestação dos demais ministros sobre o tema.
O pedido de Moraes ocorre enquanto há uma discussão sobre um eventual acordo de delação premiada com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, investigado por fraudes bilionárias relacionadas à instituição financeira.
➡️ A delação premiada, conhecida também como colaboração premiada, é um acordo feito entre uma pessoa investigada por crimes, o Ministério Público e a Polícia Federal. De um lado, as autoridades podem obter informações úteis para a solução do caso; de outro, o investigado pode garantir benefícios no processo penal e na condenação.
O que diz a ação
O PT pede que o Supremo estabeleça regras para impor limites e restrições sobre acordos de delação premiada.
Em 2022, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição da ação no STF. A Procuradoria aponta que ação não é cabível porque há outros meios para discutir os pontos questionados pelo partido.
Na ação, o PT pede que o STF fixe que:
▶️as declarações do colaborador premiado, mesmo quando corroboradas por outras delações recíprocas, não poderão ser o único fundamento para ensejar decretação de prisões ou bloqueios de bens, por exemplo, ou sentença condenatória;
▶️estabeleça a garantia de que, em todas as fases do processo, o delatado terá oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou;
▶️as vantagens negociadas com o delator precisam estar previstas em lei;
▶️que será considerado nulo todo acordo de delação celebrado com réu em prisão cautelar manifestamente ilegal por falta de voluntariedade;
Segundo o partido, “o combate à criminalidade não deve e não pode ser feito à revelia das garantias processuais fundamentais”.