Moraes proíbe bloqueio de vias e de prédios públicos
por Henrique Gimenes
Com a previsão de realização de novas manifestações, na quarta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que autoridades de todos os níveis federativos adotem as providências necessárias para impedir tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, assim como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.
O ministro fixou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição “por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.
Moraes ainda determinou que as autoridades locais deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, executar a prisão em flagrante daqueles que “ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”. Ainda de acordo com a decisão do ministro, as autoridades deverão identificar todos os veículos utilizados nos atos.
*AE
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