Moraes rebate Nunes Marques: quem espalhar fake news será cassado

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (3/6), que a Justiça Eleitoral vai cassar o mandato de políticos que propagarem informações falsas. Segundo o magistrado, o registro de candidatos que divulgarem fake news também será indeferido.

“Aqueles que se utilizarem de fake news nas eleições terão seus registros indeferidos e seus mandatos cassados, porque a democracia não admite que milícias digitais tentem capturar a vontade popular”, disse em seu discurso no VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).

Moraes assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de agosto.

A declaração foi dada um dia após o ministro do STF Kassio Nunes Marques derrubar decisão do TSE e devolver o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).

O TSE cassou o mandato de Francischini, em outubro do ano passado, sob a alegação de que o acusado propagava desinformação contra as urnas eletrônicas. Ele foi o primeiro parlamentar do país condenado por fake news contra as urnas.

Ao ser questionado sobre a decisão de Nunes Marques, Moraes afirmou que “isso faz parte do processo”. Ele ressaltou, no entanto, que a posição do TSE é “muito clara, já foi dada em dois casos importantes, e vai ser aplicada nessas eleições”.

“Quem se utilizar de fake news, quem falar de fraude nas urnas, quem propagar discurso mentiroso, discurso fraudulento e discurso de ódio terá seu registro cassado, independentemente de candidato, a qualquer dos cargos”, acrescentou o ministro.

Moraes ainda argumentou contra Nunes Marques, que defende que o TSE inovou ao considerar as redes sociais como “meios de comunicação”, quando decidiu se houve uso indevido. Ele afirmou que a Justiça não pode “fazer a política judiciária do avestruz” e ignorar as redes sociais.

“Para fins eleitorais, as plataformas, todos os meios das redes, serão considerados meios de comunicação para fins de abuso de poder econômico e abuso de poder político. Quem abusar por meio dessas plataformas terá responsabilidade analisada pela Justiça Eleitoral, da mesma forma que o abuso de poder político, de poder econômico pela mídia tradicional.”

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