Motéis são investigados por hospedagem irregular de menores de idade, em Itaporanga

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Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

O Promotor de Justiça Renato Martins Leite instaurou, na sexta-feira (26), um inquérito civil para investigar a hospedagem irregular de crianças e adolescentes em motéis e estabelecimentos similares no município de Itaporanga. A decisão veio após a constatação de que duas adolescentes de 17 anos conseguiram se hospedar em um motel local sem a devida apresentação de documentos de identidade, uma prática que, segundo relatos, tem sido comum na cidade.

A medida foi tomada com base em diversas legislações que garantem a proteção de menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes têm direitos fundamentais que devem ser assegurados com absoluta prioridade. Entre esses direitos estão a proteção contra qualquer forma de exploração, violência e negligência, incluindo a hospedagem em locais inadequados.

Segundo o ECA, é terminantemente proibido hospedar menores desacompanhados dos pais ou responsáveis em hotéis, motéis e similares, salvo em casos autorizados judicialmente ou com a presença de responsáveis legais. A lei estadual 8.746/09 reforça essa proibição, exigindo que todos os estabelecimentos de hospedagem em Itaporanga coloquem placas visíveis informando a restrição. Além disso, a Lei Federal 11.577/2007 determina que essas placas também devem alertar sobre a exploração sexual e tráfico de menores, com mensagens em português, inglês e espanhol.

A investigação será conduzida em duas frentes. Primeiramente, o Promotor de Justiça determinará a verificação do cumprimento dessas normas por parte dos estabelecimentos de hospedagem em Itaporanga. Será realizada uma inspeção in loco para checar se as placas informativas estão devidamente afixadas e se os documentos de identificação dos hóspedes estão sendo exigidos conforme a lei. Além disso, a inspeção também incluirá a coleta de informações sobre os proprietários e administradores dos motéis, bem como o CNPJ dos estabelecimentos.

Em um segundo passo, será realizada uma audiência com os proprietários e administradores dos motéis para discutir a situação e, se necessário, emitir uma recomendação ou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de assegurar que as normas sejam respeitadas. A ação também inclui uma comunicação ao CAO da Infância para garantir que todos os órgãos responsáveis estejam cientes da investigação em curso.

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