MP da compensação testa limites do empresariado e do Congresso ao aumento de impostos
por Eduardo Cucolo
O Ministério da Fazenda abraçou novamente a agenda da Receita Federal para aumentar a arrecadação e, dessa forma, fazer um ajuste fiscal sem cortes de gastos.
A medida provisória 1.227 traz uma série de medidas com o objetivo de compensar o custo da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores e municípios de até 156 mil habitantes.
Diante da reação negativa do empresariado e do Congresso, alguns tributaristas avaliam que talvez não seja necessário ir ao Judiciário discutir a legalidade e constitucionalidade das mudanças. Ou seja, é possível que o próprio Legislativo dê cabo da proposta.
Em relação ao mérito da MP, cabe uma análise separada das duas medidas arrecadatórias.
A primeira trata de créditos de PIS/Cofins. Eles são gerados quando os tributos pagos na aquisição de insumo são “devolvidos” ao contribuinte. O objetivo é evitar a cumulatividade ou desonerar exportações.
Como a restituição desses valores pode demorar, as empresas geralmente optam por fazer compensações com outros tributos, reduzindo o recolhimento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, por exemplo. Para dar uma ideia do impacto, quase 60% das compensações que reduzem o recolhimento para o INSS são créditos de PIS/Cofins.
O governo determinou que só pode haver compensação com o próprio PIS/Cofins. Isso atinge, especialmente, exportadores, pois as vendas ao exterior são desoneradas desses tributos. Nesse caso, a opção é pedir o ressarcimento em dinheiro —a Receita promete pagar em até 360 dias.
A segunda medida compensatória é não permitir o ressarcimento em dinheiro quando se tratar de um “crédito presumido” de PIS/Cofins. Crédito presumido é um benefício fiscal que consiste na “devolução” de um tributo que não foi pago. Algo que a Receita chama de “créditos fictícios”, embora previstos em lei. Em alguns casos, funcionam como uma subvenção, amplamente utilizada por União, estados e municípios.
A lei hoje já determina que créditos presumidos de PIS/Cofins não sejam ressarcidos em dinheiro, mas há oito benefícios ainda vigentes que permitiam essa restituição. São esses que estão sendo revogados agora pela MP.
Agora, esses créditos não podem mais ser ressarcidos, só podem ser compensados. Mas, como determina a primeira medida, a compensação precisa ser feita com o PIS/Cofins devido.
O Ministério da Fazenda argumenta que as medidas corrigem distorções. Para o empresariado, a principal questão é um novo aumento da carga tributária.
Desde o início do ano passado, o governo tem proposto medidas de aumento da arrecadação. Resta saber até quando haverá espaço político para seguir com essa agenda, que claramente não vai gerar as receitas necessárias para manter de pé o arcabouço fiscal.
O governo ainda tem ao seu lado o Judiciário. No anúncio da MP, a Receita disse estar “confiante” de que as medidas serão aceitas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para compensar algo proposto pelo Congresso.