MP pede que TSE proíba Roberto Jefferson de fazer propagandas

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Roberto Jefferson. Foto: Reprodução/Redes sociais

Por Gabriel Mansur

Candidato à Presidência da República, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) pode ser impedido de participar de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Isso porque o Ministério Público Eleitoral solicitou a proibição, na segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, a medida busca impedir que candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como a de Jefferson, tenham acesso a formas públicas de financiamento.

– As formas públicas de financiamento da política não devem ser acessíveis a candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica mínima – escreveu.

Ainda segundo a Procuradoria Eleitoral, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

– Convém pontuar, por necessário, que não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura – diz o documento.

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