MPF denuncia homem por pescar mais de 300kg de caranguejos em Caaporã, em período proibido, e armazenar de forma cruel

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(Foto: Acervo ICMBio)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal na Paraíba um homem por pesca ilegal de caranguejo, realizada no período de defeso, onde há proibição da pesca. Os agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) flagraram o homem com 357kg do animal, equivalentes a 2.500 unidades da espécie caranguejo-uçá. A pesca ilegal aconteceu na reserva extrativista Acaú-Goiana, área de proteção ambiental situada no município de Caaporã, no Litoral Sul paraibano. Os caranguejos apreendidos foram devolvidos à natureza.

A  denúncia do MPF aponta que os animais foram coletados no chamado “período de defeso”, que também é conhecido como “período de andada”, quando os caranguejos saem de suas tocas dos manguezais para acasalamento. De acordo com o registro feito pelos agentes do ICMBio, a grande quantidade de caranguejos armazenada pelo pescador tem o potencial de causar dano significativo ao ecossistema, resultando na escassez da espécie. Por conta disso, ele foi multado no valor de R$ 17 mil pelo órgão ambiental.

Ainda segundo a denúncia, os animais eram acondicionados de forma abusiva e cruel. Os caranguejos foram encontrados amontoados dentro de cinco sacos de nylon, em desacordo com as normas que estabelecem o método adequado para acondicionamento e transporte. Os agentes ambientais também relataram que, além de representar sofrimento aos animais, a situação de armazenamento constatada poderia resultar em risco à saúde humana.

“Não há dúvidas de que o modo de estocagem praticado pelo denunciado se deu de forma abusiva e cruel para os animais. Além da exorbitante quantidade de animais capturados, a forma como os caranguejos estavam armazenados revela total desapreço com a sobrevida e o bem-estar dos animais até a destinação final. A estocagem extremamente precária, ainda, estava a pôr em risco a saúde das pessoas que viessem a consumir os animais”, relatou o procurador da República João Raphael Sousa, responsável pela denúncia.

Em conclusão, a denúncia aponta que o pescador obstruiu e dificultou os atos de fiscalização, se negou a fornecer informações sobre o caso e omitiu dados para que fosse lavrado o auto de infração. Conforme o MPF, as condutas praticadas por ele tiveram como objetivo burlar a política ambiental de preservação da espécie, visando a ilegal comercialização dos caranguejos durante o período proibido.

Pedidos de punição

Diante da situação constatada, o MPF requer a condenação do homem pelos seguintes crimes previstos na Lei n. 9.605/98, considerando maus tratos a animais silvestres, nativos ou exóticos (art. 32), pesca em período proibido ou em lugares interditados por órgão competente (art. 34), e obstrução a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (art. 69).

O MPF também pede a condenação pelo delito de fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde (art. 278 do Código Penal). As penas para esses crimes variam de 3 meses a 6 anos de prisão, além de multa.

por clickpb

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