MPF recorre de decisão da Justiça que não viu irregularidade em ato de Bolsonaro na Independência

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A Procuradoria argumenta que o governo federal falhou em garantir a neutralidade das Forças Armadas ao permitir que o evento oficial fosse utilizado para fins eleitorais, beneficiando a campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O MPF pede que a União seja responsabilizada e adote medidas para evitar que futuras comemorações tenham conotação político-partidária.

Na ocasião, Bolsonaro participou de uma motociata pelas ruas da cidade, subiu em um caminhão de som e fez um discurso aos seus apoiadores na orla de Copacabana. No local, antes, foi realizada apresentação militar em homenagem ao Bicentenário da Independência. Isso, segundo o Ministério Público, misturou o desfile militar com o ato eleitoral.

Bolsonaro disse que o país vivia um “momento de decisão”. E afirmou que o governo seria muito melhor caso ele fosse reeleito.

Decisão questionada

A ação foi negada em primeira instância sob o argumento de que não havia correlação entre os fatos narrados e os pedidos feitos pelo MPF. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão, entendendo que a petição inicial era inepta, ou seja, não apresentava os elementos necessários para seguir adiante.

O TRF-2 também considerou que alguns dos pedidos extrapolavam a competência do Judiciário, como a obrigação da União em emitir um pedido público de desculpas e a adoção de novas normas para impedir a participação política das Forças Armadas em eventos oficiais.

Recurso ao STJ

Agora, o MPF recorre ao STJ para reverter a decisão. No recurso, o órgão alega que:

-A ação tem fundamentação jurídica válida e não deveria ter sido arquivada sem análise do mérito;

-A Justiça ignorou a possibilidade de emenda à petição inicial, o que impediria o arquivamento prematuro do caso; e que

-O evento teve viés político e deveria ser apurado, já que houve participação de autoridades militares e uso da estrutura oficial do Estado.

O MPF defende que a Justiça deve reavaliar a denúncia e permitir que a ação civil pública contra a União prossiga. O caso agora será analisado pelo STJ, que decidirá se mantém a decisão do TRF-2 ou se permite o avanço da ação.

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