MPPB publica orientação sobre nova lei de crimes em escolas

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Escolas municipais de João Pessoa — Foto: Antônio Vieira/TV Cabo Branco

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do seu Centro de Apoio Operacional em Matéria Criminal (Caocrim), publicou, na quarta-feira passada (16), a Orientação Técnica nº 06/2025. O documento tem como objetivo principal detalhar as inovações trazidas pela recém-sancionada Lei nº 15.159, de 3 de julho de 2025, que torna mais severas as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino em todo o Brasil.

A orientação, endereçada aos membros do MPPB, visa a auxiliar na interpretação e na aplicação da nova legislação, que representa uma resposta enérgica do Estado à onda de violência que tem ameaçado a segurança e a paz no ambiente escolar, inclusive na Paraíba. O texto reforça o compromisso institucional do Ministério Público com a defesa da sociedade e a sua atenção constante às evoluções legislativas e aos seus impactos sociais.

A orientação técnica está estruturada em tópicos que abordam desde o contexto histórico da violência escolar, como o “efeito Columbine”, até as recentes e específicas alterações no ordenamento jurídico brasileiro.

Nova agravante genérica

A Lei nº 15.159/2025 introduziu uma nova circunstância que sempre agravará a pena para qualquer crime cometido “nas dependências de instituição de ensino”. Essa alteração no artigo 61 do Código Penal permite um aumento na segunda fase da dosimetria da pena, independentemente do tipo de delito. A relevância desta medida é sinalizar uma tolerância zero a qualquer ato criminoso no espaço que deveria ser o mais seguro para crianças e jovens.

Homicídio qualificado

O homicídio praticado em escolas passa a ser considerado qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A legislação prevê ainda o aumento de um terço à metade da pena, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete vulnerabilidade. O aumento será de dois terços, se o autor for ascendente, tutor, professor ou funcionário da instituição, entre outras figuras de autoridade. A medida confere a máxima proteção penal à vida no ambiente educacional.

Lesão corporal dolosa

O documento detalha as novas majorantes para o crime de lesão corporal dolosa ocorrida em ambiente escolar. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços, ou de dois terços ao dobro, a depender das condições da vítima e da relação do autor com ela, como nos casos de pessoas com deficiência ou quando o agressor é professor ou funcionário da escola. A alteração busca proteger a integridade física de toda a comunidade escolar.

Ampliação dos crimes hediondos

Uma das mais significativas alterações, destacada na orientação, foi na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas no interior de instituições de ensino, passam a ser classificadas como crimes hediondos. A importância desta mudança é submeter os autores a um regime penal muito mais rigoroso, sem direito a fiança e com maiores restrições à progressão de regime, o que representa um forte fator de dissuasão.

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