MPPB recomenda embargo de prédio construído acima da altura permitida em Cabedelo

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Ministério Público da Paraíba. (Foto:Reprodução/MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) identificou a construção de um prédio em Cabedelo com altura superior à permitida pela Lei do Gabarito. De acordo com um relatório técnico do órgão, o condomínio residencial excede em mais de dois metros o limite permitido. A promotora Renata Carvalho da Luz recomendou o embargo da obra.

Um relatório do Núcleo de Apoio Técnico do MPPB apontou que a altura do condomínio é de 27,47 metros, enquanto o limite máximo permitido pela legislação é de 24,75 metros, o que representa um excesso de 2,72 metros. Ficou deliberado que, no prazo de até sete dias, a Prefeitura deverá fiscalizar a construção para confirmar a irregularidade e proceder ao embargo da obra.

O empreendimento citado é o condomínio Wave, da construtora Oca. A Rede Paraíba de Comunicação entrou em contato com a construtora, mas não obteve resposta até a última atualização desta publicação.

Em nota, a Prefeitura de Cabedelo informou que já está ciente da recomendação do MPPB sobre supostas violações à Lei do Gabarito e que, por meio da Secretaria de Uso e Ocupação do Solo, iniciará a fiscalização não apenas da obra citada, mas de todas as construções na região sujeitas às mesmas restrições legais.

Na manhã de quarta-feira (19), uma audiência pública foi realizada para discutir inquéritos civis que investigam a conformidade das construções em Cabedelo com a Lei do Gabarito. A sessão foi conduzida pela promotora de Justiça Renata Carvalho da Luz e contou com a participação da Procuradoria-Geral do Município de Cabedelo, da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Secretaria de Meio Ambiente.

Durante a audiência, a promotora Renata Carvalho da Luz solicitou que a fiscalização no empreendimento fosse realizada de forma imediata para verificar as irregularidades apontadas no relatório. Ela também recomendou que o município embargue a obra em até sete dias, impeça o avanço da construção irregular e determine a demolição parcial da edificação, caso a altura excedente comprometa a legalidade do projeto. Além disso, a Prefeitura deverá comunicar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas.

A construtora responsável pela obra também será notificada e terá um prazo de 10 dias para justificar a diferença entre o projeto aprovado e a estrutura construída.

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