Nova lei na Paraíba proíbe abandono afetivo de idosos em instituições de saúde
Foto: USP Imagens/Reprodução
Uma lei passa a determinar a proibição do abandono afetivo de idosos na Paraíba, por parte dos responsáveis, de acordo com publicação da regra no Diário Oficial do Estado (DOE), na quarta-feira (12). A medida, como já foi publicada, está em vigor.
De acordo com o texto da lei, esse abandono não pode acontecer em determinadas circunstâncias, como por exemplo: em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou locais semelhantes, ou não fornecer suas necessidades básicas, por força de lei ou mandato.
A nova legislação considera abandono afetivo “qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento do responsável pelo idoso em suprir suas necessidades”.
Caso os responsáveis não cumprirem com a nova regulamentação, estará sujeito à pena de 6 meses a 3 anos, além de multa.