Nova MP de Lula aumentará arrecadação, mas deve tirar competitividade de investidores no Brasil, dizem especialistas

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: 20/03/2023REUTERS/Adriano Machado

Por Danilo Moliterno

O governo federal publicou no domingo (30) uma medida provisória (MP) que muda regras para a taxação de rendimentos no exterior. Especialistas consultados pela reportagem indicam que as alterações visam aumentar a arrecadação, mas devem prejudicar a competitividade de investidores que moram no Brasil.

O Ministério da Fazenda afirma que as medidas têm potencial de arrecadação de R$ 13,5 bilhões em três anos. A alteração busca compensar os impactos da correção na tabela do imposto de renda (IR). A partir de maio, salários de até R$ 2.640 estarão isentos.

Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados, diz que a medida tem potencial arrecadatório, mas ameaça a “neutralidade” do Brasil em relação a investimentos efetuados no exterior.

O especialista explica que a MP muda o “timing” da taxação. Anteriormente às medidas, aplicações de pessoas físicas no exterior, entidades controladas e os chamados “trusts” — fundos usados para administrar quantias de terceiros, eram tributados no momento da liquidação do investimento.

Agora, elas serão cobradas anualmente via imposto de renda.

“A regra anterior não significava que o rendimento não seria tributado. Ele seria, quando liquidado. É uma questão de postergação. O investidor lida com variação cambial, custos na montagem da estrutura, oscilações do mercado internacional e possíveis tributos no outro país. Se ele tiver que todo ano pagar imposto no Brasil, perde competitividade frente aos outros players internacionais”, explica.

“Todos os investidores vão lidar com todos esses fatores, mas só os residentes do Brasil vão ter todos esses fatores e ainda os 22,5% [alíquota da taxação]”, completa.

Governo luta por arrecadação — o mais cedo possível

A MP inclui a tributação de rendimentos comumente efetuada em paraísos fiscais, ou seja, em países com tributação praticamente nula.

Os ganhos auferidos com estas fontes deverão ser computados nas declarações de IR — separadamente dos demais rendimentos — a partir de 1º de janeiro de 2024. A alíquota será de 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% para aqueles que ultrapassam R$ 50 mil.

Para Hermano Barbosa, da BMA Advogados, “todas as regras da MP são orientadas para o aumento de arrecadação”. “Mesmo em temas que, a par do aumento de imposto, comportariam maior racionalização e simplificação de regras, essas últimas preocupações parecem ter sido deixadas de lado, para se focar apenas na arrecadação”.

A MP ainda autorizou que contribuintes atualizem o custo de seus ativos para o valor de mercado de dezembro de 2022. Isso resultaria no pagamento de um imposto de 10% sobre a diferença entre o custo histórico e o valor de mercado.

Na prática, o governo admitiria um índice de correção menor (considerando as alíquotas de 15% a 22,5%), incentivando o investidor atualizar o valor dos seus bens desde já. Com isso, geraria arrecadação mais cedo.

Conforme a economista-chefe do Inter, Rafaela Vitória, a necessidade de viabilizar a nova regra fiscal deve fazer com que a medida seja a primeira de uma série com finalidade de aumentar a arrecadação.

“Com a necessidade de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 150 bilhões para zerar o déficit até 2024, as discussões sobre mudanças no imposto de renda não devem ficar somente nos investimentos no exterior, mas em breve deve incluir a tributação de dividendos e outras isenções em investimentos no Brasil”, analisa.

Fazenda defende medida

Segundo nota da Fazenda, as novas regras “são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos”. São usados como exemplo, Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984) e China (2008).

A pasta afirma que a medida deve ajudar a solucionar questões como utilização de “paraísos fiscais” para diferir a tributação do Imposto sobre a renda.

Além disso, segundo a nota, “mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties, etc)”.

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