Novo decreto de João Pessoa amplia para 50% capacidade de público em estádios de futebol

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Estádio Almeidão, em João Pessoa — Foto: Lucas Barros

O novo decreto com medidas de combate e prevenção à propagação da Covid-19 em João Pessoa, publicado no Semanário Municipal na manhã deste domingo (31), aumenta para 50% a capacidade de público em estádios de futebol e ginásios esportivos. As novas regras valem entre os dias 1º e 15 de novembro (veja todas as novidades abaixo).

Mas o limite para público em shows, que também poderia passar para 50%, de acordo com um cronograma divulgado no documento anterior, permanece restrito em 20%.

Também não há mais limite de tempo para funcionamento contínuo dos setores de serviços e comércio, que antes era de 10 horas seguidas.

Veja como ficam outros segmentos em João Pessoa

Bares e restaurantes:

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1 metro entre as mesas, sendo obrigatória a disposição de álcool em gel em cada uma delas. Depois desse horário, a comercialização de produtos pode ser feita somente por entreha ou retirada no balcão.

Ainda será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 1h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia-noite. Se o estabelecimento for flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite, pode ser interditado pelo período de 15 dias.

Poderá haver a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Shows:

Fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, mas mantendo o limite de público em 20% da capacidade do local.

Será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que tiverem o esquema vacinal completo, com duas doses.

O limite da capacidade de público deve ser liberado conforme o seguinte cronograma:

  • 1º a 15 de novembro – ocupação de 20% da capacidade do local;
  • 16 a 30 de novembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
  • 1º a 15 de dezembro – ocupação de 80% da capacidade do local;
  • A partir de 16 de dezembro – ocupação de 100% da capacidade do local.

O cronograma ainda pode ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Estádios:

O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada.

Também será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento. Nesse caso, o teste também será dispensado para as pessoas que tomaram as duas doses das vacinas.

O decreto também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

Eventos:

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada.

Aulas:

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Missas e cultos:

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Praias e parques:

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais, fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Comércio e serviços:

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings:

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres:

As feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Academias:

Academias deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

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