O que pode justificar nova prisão de Cid: quebra de sigilo, medida cautelar e obstrução de Justiça

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Mauro Cid. Foto: Reprodução

Quebra de sigilo, obstrução de Justiça e o possível desrespeito a outras medidas cautelares podem estar por trás da nova prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ocorrida na sexta-feira (22) depois de oitiva em que negou ter sofrido coação da Polícia Federal para dizer o “que não aconteceu” em seu acordo de colaboração premiada.

O depoimento se deu após o vazamento de áudios, publicados pela revista Veja, em que Cid afirmava ter sido coagido. Na oitiva, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) assumiu ser ele na conversa, negou uma possível pressão da polícia e afirmou que as declarações foram feitas em um contexto de “desabafo”.

O mandado que autorizou a nova prisão está sob sigilo, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) informou que a detenção do militar ocorreu em razão de descumprimento de medidas cautelares e por obstrução da Justiça. A homologação da delação está sob análise.

Integrantes da PF, por sua vez, afirmam que o militar feriu o acordo de confidencialidade da colaboração com o objetivo de atrapalhar a investigação que envolve, dentre outros possíveis crimes, uma tentativa de golpe de Estado.

Isso teria sido considerado um descumprimento de medida cautelar e tornado o militar suspeito de tentar obstruir a Justiça.

Diante dessas informações, especialistas ouvidos pelo jornal Folha de SP comentam as bases jurídicas que podem ter motivado a nova prisão do tenente-coronel.

Para Maurício Zanoide, professor de processo penal da USP, Cid quebrou uma norma geral de sigilo que regula o instituto da colaboração premiada, além de ter cometido novo crime com os áudios vazados.

Segundo o especialista, uma regra geral prevista na lei de organizações criminosas (lei 12.850/2013) prevê que o colaborador precisa manter o sigilo da delação.

“A lei exige que o colaborador não possa —tirando pessoas já envolvidas como advogado, juiz, promotor— quebrar o sigilo com qualquer outra pessoa, inclusive familiares”, afirma Zanoide.

O descumprimento da premissa geral, afirma o especialista, justificaria a prisão.

Além disso, com o áudio vazado, Cid teria incorrido em novo crime de impedimento ou embaraço de investigação envolvendo organização criminosa. Previsto no parágrafo primeiro do artigo 2º da lei de organizações criminosas, a pena para a infração é de reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Para o especialista, a situação do militar foi agravada pelo fato de ele não explicar à PF com quem teria falado no caso da conversa vazada. “Ele está escondendo um dado que pode atrapalhar a investigação”, afirma.

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