OAB alerta presidente da CPMI do 8/1 após advogado de G. Dias ser impedido de intervir em depoimento; veja vídeo

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General Marco Edson Gonçalves Dias. Foto: Reprodução/Print de vídeo YouTube Secom Bahia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, entrou em contato com o deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da CPMI do 8 Janeiro, na última sexta-feira, 1º, para falar sobre o tratamento dispensado aos advogados na comissão parlamentar.

A iniciativa acontece após o depoimento do general Marco Edson Gonçalves Dias, o G. Dias, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), na quinta-feira, 31 de agosto.

O criminalista André Luís Callegari, que representa o general, foi impedido de se manifestar após um atrito de G. Dias com o deputado André Fernandes (PL-CE).

“No regimento interno não há nenhuma previsão da palavra dos senhores advogados para fazer defesa. Entre o estatuto da OAB e o regimento da Casa, prevalecerá o regimento da Casa”, interviu Arthur Maia, que também é advogado.

Em ofício enviado ao deputado, o presidente da OAB afirma que o estatuto da classe tem status de lei federal e garante expressamente o direito ao uso da palavra pelo advogado em comissão parlamentar de inquérito.

“É sabido e esperado que no curso da mencionada CPMI, e de outras, diversos advogados participarão dos atos em defesa dos interesses de seus clientes, e, ao considerar a declaração apresentada no sentido de inaplicabilidade do Estatuto da OAB, impõe-se a intervenção deste Conselho Federal para destacar a imperatividade do respeito às prerrogativas”, afirma Simonetti.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) também saiu em defesa de Callegari. A entidade afirma que o criminalista teve o direito à palavra cerceado e que a prerrogativa serve para “resguardar a sociedade de arbitrariedades que possam vir do poder público”.

“Logo, não procede o entendimento segundo o qual precederia o regimento interno de Casa parlamentar sobre a Lei. Pelo contrário, o Estatuto da Advocacia é claro ao estabelecer que, mesmo em comissão parlamentar de inquérito, as advogadas e os advogados são detentores da prerrogativa de se manifestar, sobretudo quando invoca ‘pela ordem’ questão que pode influenciar no andamento dos trabalhos da comissão”, argumenta a associação.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANDRÉ CALLEGARI

“Ontem (quinta, 31) fui desrespeitado no exercício da minha profissão de advogado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 08/01. Fui cerceado de exercer o direito de defesa do meu cliente. Tive que ouvir que o Regimento do Senado se sobrepõe ao Estatuto da OAB, Lei Federal. Jamais me calarão no exército da advocacia! Obrigado ao presidente da OAB nacional e a todos que estão solidários com a minha atuação! Sem advogado não há justiça!”

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