“As investigações no âmbito da Operação Lava Jato culminaram em uma série de medidas ostensivas contra pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Grupo econômico, consubstanciadas em uma sobreposição de decretos prisionais de natureza cautelar no curso de inquéritos, além de medidas cautelares de constrição patrimonial, todas decretadas por um julgador reconhecidamente suspeito que agia em concerto com os órgãos persecutórios”, alegou a construtora.
“Entre novembro de 2014 e junho de 2015, foram deflagradas as Operações Juízo Final e Erga Omnes, as 7ª e 14ª fases da Lava Jato, respectivamente. As referidas operações tiveram como alvo tanto empresas como pessoas físicas, dentre as quais a Novonor e seus então executivos, que foram alvo de prisões preventivas, busca e apreensão, entre outras medidas cautelares. Diversas dessas medidas motivadas por provas indiciárias ilegalmente adquiridas pelas autoridades acusatórias”, disse a Novonor.
Na decisão, Toffoli considerou o argumento da Novonor de que o acordo de leniência foi firmado a partir da pressão exercida por Moro e pelo MPF sobre os executivos da Odebrecht, e não pelo princípio da voluntariedade.
“…há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, disse o ministro.