Operação Cartola: ex-presidente da FPF, ex-vice-presidente do Botafogo-PB e mais 11 réus são condenados por manipulação de resultados

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Federação Paraibana de Futebol (Foto: Divulgação)

O ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues, o ex-vice-presidente do Botafogo-PB, Breno Morais, e mais 11 réus foram condenados pela Justiça da Paraíba por envolvimento em manipulação de resultados no futebol paraibano. A decisão do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, saiu na sexta-feira (10/5/24). Os réus ainda podem recorrer da condenação.

A decisão é resultado de desdobramentos da Operação Cartola, desencadeada em 2018, que investiga o envolvimento de profissionais do esporte em um esquema de manipulação de resultados no futebol da Paraíba.

Esta é a segunda decisão relativa à investigação. Na primeira decisão da Justiça da Paraíba, três ex-dirigentes do Botafogo da Paraíba e o ex-chefe da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) foram condenados.

Nesta decisão, 17 pessoas figuravam como réus. Treze foram condenados e quatro foram absolvidos dos crimes de falsidade ideológica e crimes contra o futebol, previstos no Estatuto do Torcedor (saiba a decisão contra cada um deles abaixo).

Lista de réus e cargos que ocupavam durante as investigações

  • Amadeu Rodrigues da Silva Junior – Presidente da FPF
  • Antonio Umbelino de Santana – Árbitro de futebol da FPF
  • Tarcisio Jose de Souza – Árbitro de futebol da FPF
  • Eder Caxias Meneses – Árbitro de futebol da FPF
  • Breno Morais Almeida – Vice-presidente do Botafogo-PB
  • Lionaldo dos Santos Silva – Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva
  • Marinaldo Roberto de Barros – Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva
  • Jose Renato Albuquerque Soares – Presidente da Comissão de Arbitragem
  • Severino Jose de Lemos – Diretor de arbitragem da FPF
  • Genildo Januário da Silva – Vice-Presidente do Sindicato dos Árbitros
  • Adeilson Carmo Sales de Souza – Árbitro de futebol da FPF
  • Antonio Carlos da Rocha – Árbitro de futebol da FPF
  • Francisco De Assis da Costa Santiago –
  • João Bosco Sátiro da Nobrega – Árbitro de futebol da FPF
  • José Maria de Lucena Netto – Árbitro de futebol da FPF
  • Josiel Ferreira da Silva – Árbitro assistente de futebol
  • José Araújo da Penha – Funcionário da FPF

Condenados e absolvidos

De acordo com a nova decisão da Justiça da Paraíba, da sexta-feira (10/5/24), 13 réus foram condenados com base em dois crimes: no artigo 299 do Código Penal, que se refere ao crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor, relacionado ao ato de promover vantagem para alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. Todos os 17 réus foram absolvidos do crime de organização criminosa, entendimento que já havia sido demonstrado na primeira decisão.

Breno Morais, vice-presidente do Botafogo-PB  — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
Breno Morais, ex-vice-presidente do Botafogo-PB — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

Amadeu Rodrigues, Breno Morais e José Renato Albuquerque foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor. Os três foram condenados a 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias e multa.

A Justiça condenou o réu Severino José de Lemos, também nas pendências do art. 41-D do Estatuto do Torcedor. De acordo com a decisão, ele foi condenado a dois anos de reclusão, mais 10 dias e multa. Em relação ao crime de falsidade ideológica, o réu foi absolvido por falta de provas.

Outros cinco réus também foram condenados com base no delito de falsidade ideológica. São eles: Adeilson Carmo Sales, Francisco de Assis da Costa, José Maria de Lucena, Josiel Ferreira da Silva e José Araújo da Penha. Já Lionaldo dos Santos Silva e Marinaldo Roberto de Barros foram inocentados em relação ao mesmo crime.

Os réus Antônio Carlos da Rocha, Antônio Umbelino de Santana, João Bosco Sátiro da Nóbrega e Tarcísio José de Souza foram condenados pelo crime previsto no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, que diz respeito a solicitar vantagem para alterar resultado de competição. Os árbitros Adeilson Carlos, Eder Caxias e Josiel Ferreira da Silva foram absolvidos desse mesmo crime por falta de provas.

A Justiça da Paraíba substituiu a pena de prisão aplicada aos sentenciados por duas penas restritivas de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública. Eles devem prestar serviço à comunidade ou à entidade pública, por sete horas semanais. Também devem pagar multa no valor de cinco salários mínimos a serem revertidos em favor de instituição de caridade.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto também deixou de determinar o afastamento do cargo quanto aos réus condenados, considerando que não foi comprovada a existência de organização criminosa.

Os condenados:

  • Amadeu Rodrigues – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
  • Breno Morais – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
  • José Renato de Albuquerque – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
  • Severino José de Lemos – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa;
  • Adeilson Carmo Sales – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa
  • Francisco de Assis da Costa – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa.
  • José Maria de Lucena – 1 ano de reclusão, mais 10 dias-multa.
  • Josiel Ferreira da Silva – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa.
  • José Araújo da Penha – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa
  • Antônio Carlos da Rocha – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
  • Antônio Umbelino de Santana – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa
  • João Bosco Sátiro da Nóbrega – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
  • Tarcísio José de Souza – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.

A defesa de Amadeu Rodrigues disse que o ex-presidente da FPF não cometeu as condutas pelos quais foi denunciado, e vai recorrer da decisão. O advogado de Breno Morais também afirmou que vai entrar com recurso, e alegou que o ex-dirigente do Botafogo-PB é inocente. As demais defesas não foram localizadas.

Entenda a investigação

Um inquérito criminal foi instaurado em 2017 para investigar supostos desvios de valores nas prestações de contas da Federação Paraibana de Futebol (FPF). Também investigaram a existência de organização criminosa, no âmbito dos órgãos e instituições que desempenham papéis no gerenciamento do futebol paraibano.

A Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba deflagraram a Operação Cartola, em 2018, um dia após a conquista do título de campeão paraibano 2018 pelo Botafogo-PB. O objetivo era investigar a manipulação de resultados no futebol profissional na Paraíba.

De acordo com a Polícia Civil, 80 pessoas chegaram a ser investigadas no esquema.

De acordo com a decisão da sexta-feira (10/5/24), o inquérito investigava o controle e manipulação de jogos e seus respectivos resultados por parte de dirigentes de clubes de futebol, da FPF, integrantes da Comissão de Arbitragem da FPF – CEAF, árbitros de futebol, além da participação da Presidência e da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF). De acordo com a investigação, as irregularidades aconteciam há 10 anos.

A investigação também apontava que os integrantes da suposta organização criminosa sistematizaram suas ações através da divisão de tarefas, utilização de documentos falsos, intimidação de testemunhas, ocultação e destruição de provas. Sendo apontados os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crimes contra o futebol.

Em relação às manipulações dos resultados dos jogos, eram feitas, de início, por fraudes nos sorteios dos árbitros a serem escalados. Os árbitros atuavam de maneira a facilitar os resultados almejados pela suposta organização criminosa, utilizando impedimentos, pênaltis, faltas, escanteios, acréscimos, entre outras normas do esporte para favorecer determinados resultados.

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