Opinião: Decisão de Alexandre de Moraes é peça de teatro do absurdo
Por Fábio Wajngarten
Determinar que as opiniões de um parlamentar sejam previamente submetidas à censura de outro Poder não configura um atentado à Constituição?
A recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de proibir o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) de conceder entrevistas sem prévia autorização da Justiça, é mais uma peça extemporânea no cenário político nacional, que compõe um verdadeiro teatro do absurdo.
A expressa decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes de proibir o deputado federal, eleito pelos fluminenses, de dar “qualquer espécie de entrevista, independentemente do seu meio de veiculação, salvo mediante expressa autorização judicial”, é absurda.
É um grave atentado à liberdade de expressão, à livre circulação de ideias e uma violenta agressão ao princípio básico da atividade parlamentar em qualquer lugar do mundo e que fere a essência da existência de um parlamento, a de “parlar”.
Daniel Silveira concedeu uma entrevista à Jovem Pan e está ameaçado de retornar à prisão determinada pelo próprio ministro Moraes, que já o encarcerou por nove meses, tornando-o o único político brasileiro preso por emitir opiniões.
É notório que as decisões do ministro Alexandre de Moraes sobre o caso de Daniel Silveira foram e estão sendo questionadas por juristas e constitucionalistas renomados, que discutem se um integrante da Suprema Corte do país pode arbitrariamente investir contra um representante do povo, que obteve seu mandato pela vontade de 31.789 eleitores fluminenses.
Editoriais de veículos impressos da chamada “mídia tradicional” registram preocupação com as decisões monocráticas dele, não só contra o Parlamento como também, principalmente, pelo perigoso precedente contra a liberdade de expressão e opinião, e a própria democracia.
Um país que prende seus parlamentares pelas opiniões que expressam – por mais que não se concorde com elas ou a consideremos fora de contexto político da sociedade – é uma nação que pode estar assistindo à destruição do sistema político democrático. Não podemos ficar calados nem aceitar isso passivamente.
Desde a proclamação da República há 132 anos, comemorados na segunda-feira passada, os Três Poderes têm reconhecidos na Constituição o direito à autonomia e à harmonia entre eles. É cláusula pétrea para as instituições conviverem e cumprirem seu papel constitucional para manutenção da democracia.
Determinar que as opiniões, as avaliações políticas, o pensamento de um parlamentar sejam previamente submetidos à censura de outro Poder não configura um atentado à Constituição? Não é uma interferência de um Poder sobre outro Poder, vedada pela Constituição?
A cassação parcial do mandato de Daniel Silveira – afinal, não pode emitir sua opinião aos eleitores que o elegeram e à sociedade em geral – pode se consolidar como perigoso precedente de ataque à democracia, como alertam os editorialistas de jornais.
Gostemos ou não, concordemos ou não, o deputado federal Daniel Silveira representa um segmento da sociedade fluminense e brasileira. Suas opiniões encontraram e encontram respaldo em parcela dos brasileiros que lutam, também, para preservar o legítimo direito de todos se expressarem, o que nem de longe configura ataque à democracia.
Nunca é tarde para relembrar algumas frases de ministros e episódios do Supremo Tribunal Federal que ainda ecoam na sociedade brasileira e no meio jurídico nacional. Impossível esquecer a frase da ex-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que, na ADI nº4.815/DF, quando se discutia o tema das biografias não autorizadas, cunhou o famoso bordão: “Cala a boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu”.
Do mesmo modo, não podemos esquecer a autorização que o ministro da Corte Ricardo Lewandowski concedeu para o ex-presidente Lula fornecer uma entrevista.
Se um preso, condenado, podia se expressar à sociedade, por que um deputado em pleno exercício do mandato não pode? Meia década depois da frase da ministra da Corte, será que vivemos em um mundo em que o bordão infantil mudou e se transformou em “cala boca não morreu, quem manda na minha boca é o STF?”.
- Fábio Wajngarten é ex-secretário especial da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, advogado especialista em mídia e comunicação