Pai em união homoafetiva ganha direito a receber salário-maternidade
Antonella tem o DNA dos dois pais: Jarbas e Mikael - @pedrosantosp
A Justiça Federal de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, concedeu recentemente salário-maternidade a um pai em união homoafetiva. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que pagar o benefício referente a 120 dias.
O gerente comercial Jarbas de Bitencourt, 49, que conquistou o direito, é pai de Antonella, de 1 ano e sete meses. Ela também é filha biológica do fotógrafo Mikael de Bitencourt, 36. Antonella é o primeiro bebê do Sul do país a ter o DNA de dois pais e de barriga solidária, segundo Jarbas.
Mikael e Jarbas estão juntos há 17 anos e, após passarem por um processo de adoção frustrado, ouviram a amiga Jéssica Konig, 31, falar sobre a possibilidade de contar com uma barriga solidária. A irmã de Mikael, a estudante Marrienara Bortolanza, 22, se prontificou a ser a doadora dos óvulos. Jarbas doou o sêmen e, após a formação do embrião, Jéssica topou gestar o filho dos amigos. Antonella tem o material genético dos dois pais.
“Embora a carga genética nunca tenha sido uma demanda que buscássemos, porque até então nós estávamos fazendo o processo de adoção, ter uma filha com o DNA de nós dois foi um bônus maravilhoso”, disse Jarbas à coluna quando Antonella nasceu, em 17 de maio, quando é celebrado o Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia.
No perfil do Instagram, o casal partilha o dia a dia da criação de Antonella com mais de 150 mil seguidores.

Como não sabiam que poderiam pleitear o salário-maternidade, eles apenas fizeram o pedido administrativo, via aplicativo do INSS, quase dois anos após o nascimento da criança. Diante da negativa, entraram com a ação judicial e ganharam o processo.
Na decisão, o juiz considera que a “peculiaridade da situação vivenciada não afasta o direito ao benefício”, o qual visa garantir o cuidado integral da criança e o exercício da parentalidade e não apenas a compensação por afastamento fisiológico da gestante.”

O magistrado ainda destaca que (…) se a licença adotante é assegurada a homens e mulheres indistintamente, não há razão lógica para que a licença e o salário-maternidade não seja estendido ao homem quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo pai.”
O casal afirma estar feliz com reconhecimento judicial. “Não é pelo dinheiro, mas pelo direito conquistado. Descobrimos que nossa filha teria direito e como pais tínhamos o dever de lutar por isso. Lutamos e ganhamos porque a Justiça está começando a entender que existem outras formas de família no Brasil. Ninguém é obrigado a aceitar um casal homoafetivo, mas a respeitar assim como é respeitado.”
Para o advogado do casal, Luis Gustavo Nicolli, a decisão é marcante porque reafirma que o salário-maternidade é uma proteção à criança e à família, além de preencher uma lacuna que a legislação ainda não resolveu e seguir na mesma direção do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconhecendo licenças ampliadas para pais solo e casais homoafetivos, bem como ao tratar casos de mãe não gestante e de pais em adoção.
A especialista em direito e processo do trabalho, Juliana Mendonça, do Lara Martins Advogados, diz que o reconhecimento do salário-maternidade em casos de reprodução assistida para casais do mesmo sexo representa um avanço significativo na jurisprudência brasileira.