Patrões são obrigados a liberar empregados em jogos do Brasil na Copa?
Por Manoela Alcântara
Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar têm início em 24 de novembro e, já no primeiro, contra a Sérvia, o confronto será às 16h. Você elabora toda uma programação para assistir à partida na data, até perceber que a disputa ocorrerá durante o seu horário de trabalho – geralmente, expedientes comerciais estendem-se das 8h às 18h. Mas e aí? Copa é feriado nacional?
A resposta é não. Mesmo nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrem em horário de trabalho, a legislação não assegura ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar as partidas. Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, efetuar desconto no salário do funcionário.
Sem previsão legal e com chances de punição em caso de falta, uma alternativa é tentar negociar ou participar das reuniões decisivas para as autorizações. Instituições bancárias e o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, decidiram alterar o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar.
O STF modificou o período de funcionamento da Secretaria do Tribunal e do atendimento ao público. Para as instituições bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
Os horários referem-se ao serviço interno, mas os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos do Brasil, seguindo as orientações estabelecidas por cada instituição, a seu critério.
Compensação
Para as empresas que não firmaram acordos nesse sentido, o funcionário pode negociar com o patrão a compensação das horas usadas a fim de assistir aos jogos.
Especialista em direito trabalhista, o advogado Francisco de Assis Brito Vaz explica que, embora não exista obrigação legal, “o empregador pode simplesmente liberar os empregados, sem efetuar qualquer desconto ou aplicação de punição, por mera liberalidade”.
Caso o patrão não opte por essa opção, seria necessária uma negociação entre empregador e empregado, prevendo a ausência ao trabalho em horário de jogo, mediante compensação. “É possível o uso de banco de horas. O empregado poderá compensar posteriormente as horas que deixar de trabalhar para acompanhar os jogos ou, caso tenha saldo positivo de horas, estas podem ser abatidas. Em caso de atividades essenciais, haverá a necessidade de se fixar escala de trabalho”, pontua o especialista.
Tipos de negociação
Existem alguns métodos de negociação nesses casos. O empregado pode fazer acordo individual, diretamente com a empresa; a compensação, nesse caso, deve ocorrer em um prazo máximo de seis meses.
Outra forma é por meio de negociação coletiva de trabalho: com a intermediação dos sindicatos patronal e profissional, na modalidade de convenção; ou diretamente entre a associação sindical da categoria e a empresa, resultando em um acordo. Nessas hipóteses, a compensação deve ocorrer dentro do prazo de um ano.
“Com base nessas modalidades de acordo, o empregado terá as horas abonadas, ou até mesmo o dia de trabalho inteiro abonado. Empregados e empregadores poderão se valer de um desses instrumentos, individual ou coletivo, negociado previamente, a fim de viabilizar a ausência dos funcionários, de forma contratualmente segura, para acompanhamento das partidas”, completou Francisco de Assis Brito Vaz.