PEC da Blindagem: veja os principais pontos do texto que prevê mudanças profundas na investigação, prisão e julgamento de parlamentares
Vista do prédio do Congresso Nacional em Brasília
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em discussão no Congresso Nacional, apelidada de “PEC da Blindagem”, prevê mudanças profundas nas regras para investigação, prisão e julgamento de deputados e senadores.
- 🔎 A PEC da Blindagem prevê voltar às regras originais da Constituição de 1988, quando deputados e senadores só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia de suas Casas Legislativas, por meio de votação secreta. Isso significava que tanto a abertura de inquérito quanto o oferecimento de denúncia contra parlamentares dependiam do aval da Câmara ou do Senado — o que, segundo juristas, criou barreiras que inviabilizavam apurações e permitiam que acusações fossem engavetadas.
- O modelo foi alterado em 2001 pela Emenda Constitucional nº 35, que retirou essa exigência, mas agora pode ser retomado pelo Congresso.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defende a PEC.
Motta afirmou, na quarta-feira (27/8), que o texto não representa uma “retaliação” ou uma “reação” do Legislativo a outros Poderes. Segundo ele, o avanço da proposta atende ao “espírito” da Câmara e a um sentimento que reúne “vários partidos”.
“É uma demanda que atende o espírito da Casa. É isso que temos conversado. Há, de vários partidos, um sentimento na Casa de que essa atividade parlamentar precisa ser — não vou dizer melhor protegida —, mas precisa ser melhor dimensionada do ponto de vista legal”, disse Hugo Motta em um evento do “O Globo”, Valor Econômico” e “CBN”.
A PEC foi ressuscitada por Motta na última semana, com a escolha de um novo relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Parlamentares de diferentes espectros têm pressionado Motta a dar vazão ao texto, que amplia a proteção a deputados e senadores no Judiciário.
A pauta é considerada uma das prioridades da oposição, que chegou a colocar a PEC dentro de um acordo para acabar com a ocupação que paralisou os trabalhos na Câmara.
O texto começou a ser discutido em 2021, ainda na gestão do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), como reação à prisão do então deputado Daniel Silveira. Naquela ocasião, a PEC chegou a ser levada ao plenário, mas não foi votada.
Uma nova versão da PEC foi apresentada aos líderes da Câmara pelo deputado Lafayette na noite da quarta-feira (27/8), momento em que se esperava votar o texto, o que acabou não acontecendo por falta de consenso entre os parlamentares. Veja os principais pontos do texto apresentado, segundo o portal g1:
Maioria de 2/3 para condenação
O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Hoje, basta maioria simples.
Prisão preventiva condicionada
A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.
Revisão periódica de prisões
Se a prisão preventiva for autorizada pelo STF e confirmada pelo Congresso, ela terá de ser revista a cada 90 dias. A cada revisão, a Casa Legislativa deverá deliberar novamente se mantém ou não a medida, o que aumenta o peso do fator político sobre decisões judiciais.
Autorização para inquérito e denúncia
Outra mudança significativa é a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval político.
Vedação ao controle judicial
O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.
Aplicação imediata
As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder de decidir sobre sua continuidade.