Planalto defende no STF que perdão a Silveira é constitucional

0
image

Daniel Silveira. Foto: Reprodução

O Palácio do Planalto enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (10/5), a justificativa sobre o “perdão” concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB). Por determinação da Suprema Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) – que defende os interesses jurídicos do Executivo – tinha até hoje para se manifestar.

No texto, o governo argumenta que o indulto concedido ao parlamentar “não padece de inconstitucionalidade”. Segundo o documento, não há “qualquer violação a direito fundamental” no ato presidencial.

“Diante do exposto, tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental”, diz o texto protocolado junto à Suprema Corte.

Condenação e perdão

Aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos filhos do presidente, o deputado Daniel Silveira (PTB) foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

No dia 20 de abril, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, ao pagamento de multa de R$ 192,5 mil e à inelegibilidade.

Em resposta, no dia seguinte, o chefe do Executivo anunciou que concederia a “graça constitucional” ao deputado federal. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em transmissão ao vivo nas redes sociais.

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou o mandatário.

Prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal, a graça consiste em um perdão concedido pelo Presidente da República. Ao extinguir ou diminuir a pena imposta, essa medida permite o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção.

No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.

Pedido de explicação

Imediatamente após o anúncio do presidente, a ministra da Suprema Corte Rosa Weber determinou que o mandatário do Executivo federal prestasse esclarecimentos sobre a “graça” concedida antes do trânsito em julgado. Um prazo de 10 dias foi concedido para a argumentação.

“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, estipula a magistrada no despacho.

 

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...