Plano Nacional de Educação: em relatório, deputado propõe revisão de metas a cada 2 anos e estudo anual sobre investimentos

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escola municipal aula sala

Escolas municipais de João Pessoa — Foto: Antônio Vieira/TV Cabo Branco

O deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE) apresentou na terça-feira (14) o relatório sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2025-2035. O texto traça 19 objetivos a serem alcançados na próxima década.

O relatório foi apresentado à Comissão Especial da Câmara sobre o Plano Nacional de Educação. O colegiado é presidido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

📈Entre as metas previstas, está a de garantir a formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica.

🏫Uma nova meta sugerida pelo plano se refere ao financiamento da educação, e prevê assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e superior.

💰O estudo prevê que, ao final dos 10 anos, o Plano terá custado 11% do PIB do país. Serão 7,5% de investimento público mais subsídios; e 3,5% da iniciativa privada.

Segundo a Comissão Especial, esta é a primeira vez que um PNE faz um estudo de quanto o governo e as entidades precisam investir ano a ano para o cumprimento de todas as metas.

O que é o PNE?

📄O plano determina as metas, diretrizes, objetivos e estratégias para a educação no país pelos próximos 10 anos.

O último PNE venceu ano passado, mas foi prorrogado até dezembro deste ano pelo Congresso, já que o governo não enviou uma nova proposta de texto a tempo.

O texto apresentado na terça (14) ainda não tem data prevista para votação pela Câmara.

Calendário de revisão das metas

O texto apresentado nesta terça estabelece um calendário, com datas para o planejamento estratégico de cada gestor para o atingimento das metas. E trata das responsabilidades da União, dos estados e municípios.

A previsão é que o Plano tenha as metas acompanhadas por dois instrumentos:

  • Plano da Educação: um documento de longo prazo, que define metas e diretrizes gerais.
  • Planos de Ação: a cada dois anos, União, estados e municípios devem elaborar planos operacionais com metas intermediárias e indicadores locais.

Fundo nacional de infraestrutura escolar

O novo PNE também cria o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação.

O objetivo da criação do Fundo é melhorar a infraestrutura escolar existente e expandir com novas construções e unidades.

O projeto prevê a retirada dos gastos com o programa do teto do orçamento federal, além de irrigação do fundo com recursos provenientes da exploração de petróleo.

Os 19 objetivos

Veja a lista das 19 metas previstas no PNE:

  1. Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
  2. Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
  3. Assegurar a alfabetização e nível adequado de aprendizagem em matemática, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
  4. Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
  5. Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
  6. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
  7. Promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos, inclusive com redes internas wi-fi, e dos conteúdos das três dimensões estabelecidas na BNCC
  8. Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino
  9. Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola, observados os padrões nacionais de qualidade, com redução das desigualdades regionais
  10. Garantir o acesso, a permanência, a oferta de atendimento educacional especializado de qualidade e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial (PAEE), e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos (Paebs), em todos os níveis, as etapas e as modalidades.
  11. Assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos
  12. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
  13. Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica
  14. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade, inclusão e redução de desigualdades, visando a sua superação
  15. Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
  16. Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade e foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, econômico, social e ambiental do País
  17. Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação
  18. Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem
  19. Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior

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