Prazo de pagamento do IPVA da placa final 4 com desconto de 10% termina nesta sexta (29) na PB

Foto: Sefaz-PB/Divulgação
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) da placa com final 4, na Paraíba, na opção da cota única à vista, com desconto de 10%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PB), os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 3, mas desta vez sem o desconto. São elas:
- O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até esta quinta-feira, dia 31 de março;
- Ou o pagamento total do IPVA apenas em 31 de maio.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
O boleto do IPVA da placa final 4 pode ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB.
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do Itaú, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 4, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 29 de abril.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.
Neste caso, é preciso enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 29 de abril, para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.