PRF pagou horas extras a agentes de férias e de licença, aponta CGU

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Foto: Agência Brasil

Por Ana Flávia Castro

Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se baseou em uma regra de 2018, que autoriza os policiais a trabalharem além do horário em situação de urgência, para efetuar o pagamento de “horas extras” a agentes que não estavam atuando — alguns deles, inclusive, estavam de licença médica ou em férias.

O documento recomenda que a PRF tome providências para que pelo menos R$ 3 milhões, pagos indevidamente aos agentes, sejam devolvidos aos cofres públicos. A CGU também orienta a corporação a apurar a responsabilidade pelas remunerações indevidas, bem como revisar as regras de pagamento previstas.

As indenizações indevidas sinalizam falhas no controle interno da corporação sobre os valores destinados a esse tipo de remuneração, conforme indicado na autoria. Entre setembro de 2019 e 2021, foi destinado um recurso de mais de R$ 150 milhões para esse tipo de pagamento.

A indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado (IFR) foi criada por medida provisória em maio de 2018, como reflexo da greve dos caminhoneiros ocorrida na época. Conforme o documento, o recurso previsto para esse tipo de indenização cresceu exponencialmente desde então, passando de R$ 10 milhões em 2018 para R$ 70 milhões no orçamento deste ano.

Os auditores identificaram a remuneração, nos dois anos analisados, de pelo menos 4.307 indenizações para servidores que estavam em período de licença médica ou carência (logo após o fim de uma licença médica), o equivalente a um total de R$ 2,92 milhões.

Além do pagamento aos funcionários que não estavam trabalhando de fato, outro problema encontrado é o acúmulo da indenização com parte das diárias pagas aos servidores.

De acordo com a regulamentação do benefício, os policiais não poderiam receber indenização e diárias de forma cumulativa. Contudo, a PRF autorizou que os policiais devolvessem as diárias apenas de maneira proporcional.

Posicionamento da PRF

Procurada pela reportagem, a corporação informou que a determinação “possibilitou a utilização de parte do repouso remunerado do efetivo local – ampliando a quantidade de policiais disponíveis para operacionalização das ações de segurança viária, de enfrentamento à criminalidade, de proteção ao patrimônio e de preservação da vida”.

“Quanto à auditoria da CGU, destacamos que se tratou de uma oportunidade para que a PRF pudesse aprimorar seus processos de seleção, convocação e pleno emprego do efetivo policial disponível, especialmente daqueles servidores que renunciavam seus períodos de repouso para continuar a contribuir com a sociedade, o que culminou com a publicação da Portaria MJSP nº 157, de 4 de outubro de 2022, que regulamenta o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Inicialmente, cumpre-nos pontuar que a Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado – IFR – foi instituída no mês de maio de 2018.

Muito embora tenha sido motivada pela complexidade e magnitude das ações a serem empreendidas naquele momento de crise, a IFR mostrou-se, no decorrer do tempo, um importante instrumento para a segurança pública nacional, na medida em que possibilitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à própria Polícia Rodoviária Federal a potencialização do emprego do seu efetivo policial.

Fato é que, o modelo usualmente utilizado de emprego do efetivo encontrava-se em vias de esgotamento, sendo urgente a adoção de medidas específicas e extraordinárias de modo a combater a crescente violência nas rodovias e estradas federais, bem como nas demais áreas de interesse da União. Neste norte, a IFR possibilitou a utilização de parte do repouso remunerado do efetivo local – ampliando a quantidade de policiais disponíveis para operacionalização das ações de segurança viária, de enfrentamento à criminalidade, de proteção ao patrimônio e de preservação da vida.

Quanto à auditoria da CGU, destacamos que se tratou de uma oportunidade para que a PRF pudesse aprimorar seus processos de seleção, convocação e pleno emprego do efetivo policial disponível, especialmente daqueles servidores que renunciavam seus períodos de repouso para continuar a contribuir com a sociedade, o que culminou com a publicação da Portaria MJSP nº 157, de 4 de outubro de 2022, que regulamenta o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

Att.
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

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