Procuradora diz que MP de Bolsonaro favorece empresas em vez de jovens
Por Isadora Teixeira
A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ana Maria Villa Real criticou o novo decreto e a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a aprendizagem profissional de adolescentes. Ela é a coordenadora nacional do combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente.
Em vídeo enviado com exclusividade à coluna, Ana Maria afirmou que os atos editados pelo chefe do Executivo federal, na quinta-feira (5/5), representam “mudanças estruturais e nocivas no programa jovem aprendiz, a começar pelo afastamento do adolescente como público prioritário da cota de aprendizagem profissional”.
Assista ao vídeo:
“A pretexto de instituir um programa de estímulo à contratação de aprendiz, na verdade, as normas trazem precarização, possibilidade de desvirtuamento da cota e redução do alcance da cota. Por exemplo: a contagem em dobro de vulneráveis já traduz a redução de 17% das vagas de aprendizagem”, asseverou.
Segundo a coordenadora, as novas normas possibilitam a rescisão antecipada do contrato de trabalho como aprendiz para que o jovem seja efetivado. O problema é que, a partir do momento que o adolescente vira um empregado, a empresa fica eximida, durante 12 meses, de contratar aprendizes.
“Isso aí é redução do alcance da cota. Essa Medida Provisória representa, na verdade, uma grande anistia, um grande perdão às empresas devedoras de cota. Bom para quem?”
Demissões
A reação da procuradora do MPT segue a mesma linha dos auditores fiscais do trabalho que coordenam a fiscalização da aprendizagem profissional no país. Segundo a coluna de Leonardo Sakamoto, no UOL, os servidores entregaram seus cargos nas 27 unidades da Federação, e disseram que as mudanças são “um ataque aos direitos dos jovens”.
O que diz o governo
O governo federal informou que o objetivo do Decreto nº 11.061 é “criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens”.
“A MP amplia o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem”, declarou.
O governo criou o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, para que as empresas participantes recebam benefício se cumprirem a cota de aprendizagem.
“Hoje as empresas não conseguem cumprir 100% das cotas, apenas 50%. Assim, o jovem vulnerável contará como duas cotas ocupadas”, reiterou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.