Projeto de lei que permite prédios com mais de três andares perto do mar é aprovado no Conde, PB

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Praia de Tabatinga, no município de Conde (PB) — Foto: João Lira/Arquivo

A Câmara Municipal de Conde, Litoral Sul da Paraíba, aprovou nesta segunda-feira (27), o projeto de lei que autoriza a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares em uma distância de 500 metros do mar.

O projeto altera a lei de zoneamento e ocupação do solo no município, e muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo. Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares.

O projeto de lei é de autoria da prefeita Karla Pimentel, que propôs a mudança com apoio de empresários do setor imobiliário. Foram oito votos favoráveis e um contra, na sessão desta segunda-feira.

A nova lei também diminui o tamanho dos lotes em empreendimentos de áreas consideradas de riqueza paisagística, onde é possível ver o mar. O tamanho passou de 459 metros quadrados para 200 metros quadrados, o que tornará algumas áreas mais densamente povoadas.

O secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, disse que o objetivo das mudanças propostas pela prefeitura é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.

Atualmente, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares. Segundo o secretário, a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.

Ele afirmou que não foi alterada a legislação em áreas quilombolas e indígenas. Disse ainda que a liberação de todos os empreendimentos, baseados na nova lei, irá respeitar as características ambientais, do solo, as áreas de proteção.

MP pede suspensão do projeto

Na última segunda-feira (20), o Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à suspensão provisória da tramitação do projeto de lei.

O Ministério pediu que a prefeitura, antes de levar o projeto adiante, fossem realizados atos, ações, discussões, debates, exposições, plebiscito, participação comunitária, consultas à órgão e entidades municipais, estaduais e federais, pesquisas, análises, estudos técnicos, publicidade, esclarecimento e oitiva dos interessados (população), assim como um planejamento urbanístico por corpo técnico competente.

No parecer do MPPB, a promotora pede cautela até que se apresente estudos técnicos que justifiquem mudança: “todo o receio é válido e justificado, posto que, sem a participação democrática da associação do povo Tabajara, da associação do Gurugi, assim como dos demais nichos da comunidade condense, e desamparado de estudos técnicos que analise as mudanças propostas e o impacto que elas podem gerar, não é possível garantir que as alterações não importarão em violações de direito, sejam ambientais, sejam da própria população do município”, afirmou.

O parecer é assinado pela promotora Cassiana Mendes de Sá, feito após o juízo local abriu vistas ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.

Protesto durante audiência pública

O primeiro debate foi iniciado no dia 11 de novembro na Câmara de Vereadores, mas precisou ser adiado após indígenas e quilombolas da região ocuparem a Casa em protesto.

Na abertura da audiência pública, o secretário de Planejamento do município, Márcio Simões, apresentou planilhas da legislação vigente e da proposta que prevê a permissão de prédios com mais de dois andares na orla.

Os Indígenas Tabajara começaram o protesto do lado de fora, solicitando participação na audiência. Uma hora depois, conseguiram entrar forçando a porta do plenário e acessaram o espaço da Câmara Municipal.

Os manifestantes pediam que a audiência fosse aberta à população do Conde, não apenas ao setor imobiliário.

VEJA VÍDEO CLICANDO AQUI: Audiência pública na câmara do Conde (PB) é encerrada após protesto

Depois, a Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e a Associação dos Moradores do Gurugi II ajuizaram uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do processo e a condenação da prefeita Karla Pimentel, seu vice, Dedé Salesv e secretário de Planejamento, Márcio Simões, por improbidade administrativa.

Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares, a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.

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