Foto: Agência Brasil

Por Manuella Mariani

Entre as contas tradicionais de início de ano está o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que incide sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas.

A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário?

O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.

Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.

Por isso, o advogado explica que é importante que as condições sejam explicitadas de maneira clara no contrato.

“O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado…Não interessa”, disse.

Ainda de acordo com o advogado, alguns contratos podem estipular até mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes.

Em um cenário hipotético em que o inquilino fique responsável pelo imposto e não o pague, o advogado destaca que é o proprietário que pode entrar em dívida ativa com o município.

“Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa dívida ficar cada vez maior”, completa.

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