Publicada Lei que define medidas de proteção para profissionais da educação na Paraíba

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Foto: Divulgação/Secom-Cabedelo

Foi publicada na edição da sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei que estabelece medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação da rede estadual. A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após a rejeição do Veto Total nº 108/2024 e da ausência de promulgação pelo governador, seguindo os procedimentos previstos na Constituição Estadual.

Pontos Principais da Lei

A legislação considera violência contra profissionais da educação qualquer ato relacionado ao exercício da função que resulte em mortelesão corporaldano psicológicopatrimonial ou ameaças.

Entre as medidas previstas, estão:

  • Realização de eventos educativos sobre violência escolar;
  • Inclusão do tema no currículo e no projeto pedagógico das escolas;
  • Criação de equipes multidisciplinares para mediação de conflitos e apoio psicológico e jurídico às vítimas;
  • Disponibilização de um protocolo on-line para registro de ocorrências.

Em casos de violência física, determina-se:

  • Acionamento imediato da Polícia Militar;
  • Encaminhamento para atendimento de saúde;
  • Comunicação às autoridades, como Conselho Tutelar e Ministério Público, em situações envolvendo menores de idade;
  • Registro do caso em ata e suporte à vítima para evitar contato com o agressor.

Para casos de violência verbal ou ameaças, são previstas ações para resguardar os profissionais e registro do ocorrido.

Aplicação e Penalidades

A lei também estabelece prazos para registro de ocorrências e requerimentos de caracterização de acidente de trabalho, além de medidas administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.

A norma entrou em vigor imediatamente e tem como objetivo organizar os procedimentos para lidar com casos de violência no ambiente escolar da rede estadual.

por t5

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