Racismo: Menino fica gago e recusa comida após ser chamado de ‘macaco nojento’

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Foto: Polícia Militar/Divulgação

A mãe de uma criança de 8 anos registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em São Paulo, depois de o filho ser vítima de discriminação racial, injúria e ameaça.

O menino desceu para brincar na área comum do conjunto habitacional onde mora, quando um grupo de outras crianças e adolescentes começaram a hostilizá-lo.

Uma garota, conforme o Boletim de Ocorrência, teria dito que o menino era “macaco, negro, horroroso e nojento”. Um adolescente falou que aquele condomínio não era lugar para ele morar por causa da “cor de pele preta”. Depois, o menino foi ameaçado fisicamente.

O ataque foi tão grave que, segundo a mãe, o garoto que era alegre e comunicativo ficou gago e recusa a se alimentar. Ela teme pelo desenvolvimento do filho.

O episódio de racismo aconteceu em um condomínio no último domingo, 13, mas o boletim foi registrado na sexta-feira, 18, depois de a mãe tentar conversar com os pais dos menores envolvidos.

Ela contou ao G1 que se mudou para Praia Grande depois que a sua filha de 17 anos ser assassinada.

“Naquela noite ele foi dormir comigo, e três vezes ele falou ‘macaco não, macaco não’ enquanto dormia. Isso quebrou meu coração”, contou a mãe.

“Ele não está bem, não quer comer, não quer brincar e chora o tempo todo. Ele sempre falou tudo certinho, mas ficou totalmente gago”, disse.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.

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