Recusa de padre em batizado de menina gera debate sobre escolha de nomes no Brasil; veja regras
Carteira de Identidade Nacional (CIN). Foto: Reprodução/DETRAN-RJ
O caso de um padre que se recusou a dizer o nome de uma menina durante cerimônia de batismo em uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou, após repercussão nas redes sociais, um debate sobre a escolha de nomes no Brasil.
De acordo com a família da bebê Yaminah, o padre não quis pronunciar o nome alegando que este tinha relação com outra crença religiosa. O padre nega.
De acordo com as normas brasileiras, toda pessoa tem direito ao nome, composto por prenome e sobrenome de genitores ou ascendentes.
🪪No registro em cartório, os pais têm liberdade para escolher a nomeação dos filhos, desde que respeitados limites legais e sociais.
Não é permitido, contudo, definir nomes que dão margem para a exposição do indivíduo ao ridículo.
👨🏽⚖️Caso os responsáveis queiram prosseguir com o nome vedado no cartório, o caso será submetido à decisão do juiz competente (entenda mais abaixo)
“O conceito de ridículo é subjetivo, passa pela cultura e bom senso. Desde 1973, sempre teve divergência entre os profissionais da área sobre esta definição, já que cabe ao oficial opinar sobre a prudência”, afirma o diretor da Associação dos Notórios e Registradores do DF.
No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro, regulação e fiscalização dos nomes civis das pessoas são basicamente três: cartórios de Registro Civil, Conselho Nacional de Justiça e corregedorias de Justiça.
Nesta reportagem, o portal lista as principais orientações para a nomeação no Brasil:
✅ O que é permitido
- Os pais podem escolher nomes criativos, estrangeiros, compostos ou incomuns;
- É permitido usar sobrenomes de ambos os pais, em qualquer ordem;
- Também se aceita a inclusão de nomes artísticos ou apelidos posteriormente, com autorização judicial.
🚫 O que é proibido
- Nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam causar constrangimento futuro;
- Palavras de conotação ofensiva, obscena ou discriminatória;
- Grafias excessivamente alteradas que possam dificultar a leitura ou compreensão do nome;
- Repetição exagerada de letras ou uso de símbolos incomuns.