Reforma tributária permite taxar compras internacionais, diz Appy

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Agência Brasil

O secretário Especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a mudança na cobrança de impostos facilitará a taxação de todas as compras feitas em sites do exterior. Há isenção para produtos de até US$ 50 recebidos no Brasil por pessoas físicas.

[A reforma tributária] permite que se tribute todas as compras internacionais. Aliás, todos os países estão fazendo isso. Obrigam que o vendedor que está no exterior se registre no país e recolha imposto como qualquer vendedor. Só que para isso funcionar tem que ter regras muito simples, e isso a reforma faz”, disse em entrevista.

Assista (42min53s):

Appy reforçou que o tema já está em discussão no Ministério da Fazenda. Hoje, há pressão do varejo brasileiro para que empresas de e-commerce internacional, como SheinShopee e AliExpress, passem a ser taxadas ou que as mercadorias não sejam vendidas com preços subfaturados.

Em 15 de março, congressistas da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) também pediram ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o governo intervenha para taxar as empresas estrangeiras que driblam o sistema de tributação da Receita Federal para vender os produtos no Brasil com baixos impostos. O grupo afirma que a prática tem prejudicado as varejistas brasileiras, que são cobradas ao longo da cadeia produtiva.

IOF na reforma

Bernard Appy também disse que a inclusão de outros impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), na reforma sobre o consumo, elevaria a carga tributária. O portal apurou que o GT (grupo de trabalho) da reforma tributária da Câmara quer incluir o tributo em discussão.

Há críticas de deputados ao imposto cumulativo pela complexidade na cobrança. Nesse aspecto, difere do IVA (imposto sobre o valor adicionado), que permite a recuperação de crédito por ser não cumulativo.

“É tudo uma questão de alíquota. A reforma tributária mantém a arrecadação constante. Se eu elimino o IOF e incorporo ao IVA, eu vou ter que ter uma alíquota mais alta para arrecadar aquilo que o IOF arrecada hoje. É uma decisão política no final, mas a alíquota já é bastante alta para padrões internacionais porque o Brasil já tributa muito o consumo”, declarou.

Se o IOF entrar de fato na reforma, será o 6º tributo a ser substituído pelo IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), considerando a PEC (proposta de emenda à Constituição) 45 de 2019. Se a PEC 110 de 2019 prevalecer, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) faria esse papel.

Carga sobre consumo

O economista disse que não é possível diminuir a carga sobre o consumo no curto prazo. “Infelizmente a situação fiscal do país hoje não permite que se reduza a carga do consumo. No futuro, quem sabe dê para diminuir”, acrescentou.

Ele afirmou, no entanto, que manter a carga tributária é “ponto de honra” para o governo.

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