Reserva de assentos no transporte coletivo para pessoas com obesidade grave avança no Senado

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Vista do prédio do Congresso Nacional em Brasília

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou na terça-feira (14) um projeto que obriga empresas de transporte coletivo a criar uma reserva de assentos para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 — também conhecida como mórbida ou grave.

Segundo a proposta, a medida valerá para ônibustrensmetrôsbarcos aviões.

Aprovado em caráter terminativo, o texto deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para discussão no plenário do Senado.

De acordo com o projeto, as empresas deverão reservar um número mínimo de assentos especiais para atender a esse tipo de público.

Os percentuais e prazos para adoção da regra serão definidos a partir de regulamentação pelas agências reguladoras de cada meio de transporte, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Em uma versão anterior do texto, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, havia um dispositivo que obrigava as empresas a oferecer, além de uma cadeira comum, um assento extra para os casos em que não houvesse mais assentos especiais.

O trecho foi retirado na Comissão de Infraestrutura pelo relator, senador Marcos Pontes (PL-SP).

Pontes avaliou, em seu parecer, que a mudança é necessária para adequar a proposta às especificidades de cada setor.

“Da forma como propomos, as agências reguladoras, incluída a Agência Nacional de Aviação Civil poderão promover os estudos necessários em função da frequência e da necessidade de ocupação de dois assentos por apenas um passageiro”, disse.

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