Senado aprova criação de cadastro com dados de condenados por crimes sexuais e texto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou na quarta-feira (30/10) o texto alternativo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados de condenados por crimes contra a dignidade sexual em 1ª instância, como estupro, estupro de vulnerável e corrupção de menores.
O texto segue agora para a sanção do presidente Lula (PT). O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), cria um cadastro com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e nome completo dos condenados pelos crimes. A relatoria é do senador Marcos Rogério (PL-RO).
A consulta poderá ser feita a partir do momento em que a condenação se torna definitiva, quando não há mais chances para recorrer.
Os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.
O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela lei 14.069 de 2020. Agora, o banco de informações passa a abarcar condenados de outros crimes sexuais.
A lei de 2020, sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), dispunha sobre um cadastro da mesma natureza, porém com uma abrangência menor, contendo dados apenas daqueles condenados por estupro. Nela, já era exigido o armazenamento de informações como foto e impressão digital.
A proposta que vai para a sanção também permite a consulta pública aos dados.
A nova proposta de legislação contempla especificamente informações de condenados por estupro, gravações (fotos, vídeos ou semelhantes) não autorizadas da intimidade sexual, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, além do crime de mediação para “servir a lascívia de outrem”, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
Os parlamentares que defendem a proposta argumentam que a existência do cadastro servirá para evitar que ambientes como escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.
Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado estabelece que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.
O texto aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz responsável pelo caso ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.
O projeto, original do Senado, foi para a Câmara dos Deputados e voltou para a Casa para análise do substitutivo.
Crimes que terão dados para consulta:
- Estupro
- Registro não autorizado da intimidade sexual (fotos e vídeos, por exemplo)
- Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)