Senado aprova regras para uso de meios digitais por crianças e projeto vai à sanção de Lula; saiba detalhes
Alessandro Vieira (MDB-SE) — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
O Senado aprovou na quarta-feira (27) o projeto de lei que impõe regras para proteger crianças e adolescentes em meios digitais. A proposta começou a ser analisada no Legislativo em 2022, mas ganhou tração recentemente depois de vídeo do influenciador Felca viralizar expondo situações de exploração infantil na internet. O tema ficou conhecido como “adultização”.
O texto obriga as plataformas digitais a adotarem mecanismos para impedir acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, além de estabelecer regras gerais para uso de recursos virtuais por esse público.
Empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas, nos casos mais extremos, a multa de até R$ 50 milhões por infração e até mesmo a proibição de operar no país, segundo o texto. Também é determinada a criação de uma estrutura estatal responsável pela aplicação das regras, o que demandará a discussão de uma lei específica para seu funcionamento.
A aprovação pelo Senado ocorreu por votação simbólica —sem necessidade de contar os votos— e encerra as discussões sobre o projeto no Congresso Nacional. Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) pediram para registrar que eram contra a proposta.
O texto agora seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
O autor do projeto foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomendou que os colegas aprovassem a medida quase na forma como foi avalizada pelos deputados na semana passada. Também batizou oficialmente o texto como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
A principal alteração feita por Arns, e aprovada pelos senadores, foi a proibição das caixinhas de recompensas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou que provavelmente serão jogados por esses grupos.
As caixinhas de recompensa são eventos, normalmente pagos, em que o jogador participa de um sorteio virtual para obter ou não um item necessário para avançar em um jogo. Por exemplo, uma espada mais poderosa em jogos com lutas de espadas.
O senador afirmou que esses mecanismos funcionam de maneira semelhante a jogos de azar, já que não há certeza sobre qual será a recompensa.
“Se a legislação vigente considera ilegais os jogos de azar voltados para adultos, com muito mais razão devemos proibir também os jogos de azar direcionados para os menores de idade, que são pessoas vulneráveis”, escreveu Arns em seu relatório.
O projeto veda o “perfilamento” desses usuários com fins de propaganda. Ou seja, proíbe que empresas analisem o perfil de crianças e adolescentes com base em seus hábitos digitais para exibir propaganda direcionada a esses grupos.
Um dos artigos proíbe a monetização e impulsionamento de conteúdos “que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestivo”. Monetização é a remuneração de produtores de conteúdo pelas plataformas digitais, e impulsionamento é o ato de pagar a uma empresa de tecnologia para que mais pessoas vejam determinada postagem.
O texto aprovado prevê remoção de conteúdo caso haja decisão judicial ou após as plataformas serem comunicadas a respeito de violação dos direitos de crianças e adolescentes em casos de exploração ou abuso sexual, violência, intimidação ou assédio, automutilação, suicídio, promoção de jogos de azar, tabaco ou bebidas alcoólicas, pornografia, entre outros.
A proposta teve apoio do governo Lula e, de início, sofreu resistência de congressistas de direita. Segundo esse grupo, havia risco de a nova lei, quando em vigor, tolher a liberdade de expressão. Mesmo senadores dessa tendência política apoiaram o projeto durante a votação.
Arns afirmou que o espírito do texto é de proteção a crianças e adolescentes, “sem descuidar das necessárias garantias de respeito à liberdade de expressão e de vedação à censura”.
“Quando a classificação indicativa passou no Congresso Nacional, ainda tinha gente dizendo ‘isso vai nos censurar’. Graças a Deus a classificação indicativa passou, foi uma bênção. A gente agora está fazendo a mesma coisa”, declarou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
“Esse projeto de lei ajuda a proteger a parte mais importante da sociedade”, disse o senador Marcos Pontes (PL-SP). Pontes e Damares são parte do grupo político que falava em possibilidade de censura.
O líder do PL, Carlos Portinho, expôs uma divergência sobre esse ponto. “Não estou nada seguro para votar a favor desse projeto, porque isso me cheira a cavalo de Troia. Depois que abrir essa porteira para o controle de redes sociais não se fecha nunca mais”, afirmou.
O projeto também determina que produtos ou serviços digitais que possam ser usados por crianças ou adolescentes devem observar regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. As empresas de tecnologia precisarão aumentar seus mecanismos de segurança voltados, por exemplo, para a privacidade desses usuários e para possibilitar que as famílias previnam uso inadequado das plataformas por parte dos filhos.
A principal forma seriam os recursos de supervisão parental. O projeto determina a criação de mecanismos para esse fim, com informações acessíveis sobre o serviço e avisos de funcionamento, além de meios de limitar o tempo de uso de determinado produto ou serviço digital por crianças e adolescentes.
O projeto estipula que as fornecedoras de serviços ou produtos digitais deverão ter formas eficazes de certificar a idade dos usuários para evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio, como pornografia. Hoje é comum menores de idade declararem que têm mais de 18 anos para terem acesso a serviços online.
Veja, abaixo, os principais pontos do projeto de lei 2.628 de 2022, que foi batizado como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
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Objetivo da proposta
Garantir a proteção integral, especial e prioritária de crianças e adolescentes por produtos e serviços de tecnologia, o que envolve assegurar sua privacidade, dados, segurança e saúde mental e física
Obrigações das plataformas
- Informar a todos os usuários a faixa etária indicada para o produto ou serviço
- Ter mecanismos seguros e auditáveis para aferir a idade dos usuários, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e que não seja autodeclaração; poder público pode regular ou promover soluções técnicas de verificação de idade
- Avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes para que sejam compatíveis com a classificação indicativa
- Prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição ou recomendação de contato de crianças e adolescentes com os seguintes conteúdos: exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, indução a práticas que levem danos à saúde física ou mental, uso de drogas, automutilação, suicídio, promoção de jogos de azar, tabaco ou bebidas alcoólicas, práticas publicitárias predatórias, pornografia, entre outros
- Adotar medidas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos, serviços ou produtos ilegais, pornográficos ou claramente inadequados à faixa etária
- Possibilitar ferramentas de supervisão dos pais ou responsáveis
- Devem assegurar que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas, de forma verificável, à conta ou à identificação de um de seus responsáveis
- Se houver indícios de que a conta é de criança ou adolescente que não tenham a idade mínima exigida, as redes devem suspender esse usuário, assegurando uma forma de recorrer e de comprovar a idade
- Adotar como padrão configurações que evitem o uso compulsivo por crianças e adolescentes
- Oferecer funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso
- Disponibilizar aos usuários mecanismos para notificar violações aos direitos de crianças e adolescentes
- Comunicar às autoridades conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços
- Manter representante legal no Brasil
Proibições das plataformas
- Usar dados pessoais para direcionar publicidade a crianças e adolescentes
- Monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva
- Oferecer, em jogos que possam ser jogados por crianças e adolescentes, as “caixas de recompensa”. São eventos, normalmente pagos, em que o jogador participa de um sorteio virtual para obter ou não um item necessário para avançar em um jogo. Por exemplo, uma espada mais poderosa em jogos com lutas de espadas.
Retirada de conteúdo e regulação de redes
- Plataformas devem observar “deveres de prevenção, de proteção, de informação e de segurança”
- Plataformas devem retirar conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes “assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial”
- Conteúdos jornalísticos ou submetidos a controle editorial não estão sujeitos à regra de retirada
- Retirada de conteúdo deve indicar motivo e se a análise foi humana ou automatizada, além de haver possibilidade de recurso do usuário
- Plataformas devem identificar uso abusivo de instrumentos de denúncia para coibir censura ou perseguição
Punições das plataformas
- Advertência com prazo de 30 dias para correção
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada ao total de R$ 50 milhões
- Suspensão temporária das atividades
- Proibição de exercer atividades
Supervisão dos pais
Plataformas devem ter configurações e ferramentas para que os responsáveis limitem e gerenciem o tempo de uso, o conteúdo acessado e o tratamento de dados pessoais, além de poderem restringir compras e identificar perfis adultos com os quais a criança se comunica
Autoridade nacional
- Projeto estabelece uma entidade da administração pública para “zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento” desta lei, “assegurando tratamento diferenciado e proporcional a serviços de naturezas, riscos e modelos de negócio distintos”
- Autoridade nacional pode fazer recomendações e orientações
- Autoridade nacional pode editar normas complementares para regulamentar os dispositivos, como estabelecer diretrizes e padrões para mecanismos de supervisão parental
- A regulamentação sobre essa autoridade “não poderá, em nenhuma hipótese, autorizar ou resultar na implantação de mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada, vedadas práticas contra os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e de adolescentes”
Proteção de dados
No caso de uso por crianças e adolescentes, plataforma deverá, por padrão, operar com o grau mais elevado de proteção à privacidade e dados pessoais
Pornografia
Plataformas que tenham conteúdo pornográfico devem impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes
Jogos
Prevenir o uso compulsivo, com limites de compra e mecanismos de alerta e supervisão dos responsáveis
Pedofilia inafiançável
Os senadores também aprovaram outro projeto relacionado a crianças e adolescentes mais cedo na quarta-feira (27/8). Trata-se de uma proposta que torna inafiançáveis crimes relacionados à pedofilia.
A proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado de forma terminativa. Ou seja, será considerada aprovada pela Casa sem passar pelo plenário se não houver um recurso até 3 de setembro pedindo para que o texto seja deliberado também pelo conjunto dos senadores.
O projeto ainda precisará passar pela Câmara antes de ir à sanção presidencial.